Resolução da Assembleia da República n.º 145/2013
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de natureza regulatória, na gestão dos resíduos perigosos em Portugal, com vista a uma maior eficiência neste sector
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Tome as medidas que julgue necessárias, uma das quais o reforço da fiscalização da atividade dos operadores de gestão de resíduos perigosos em Portugal, por forma a assegurar as boas práticas concorrenciais neste sector, corrigindo eventuais externalidades ambientais que possam estar a distorcer as regras de mercado.
2 - Assegure que são implementadas as recomendações e as propostas de atuação do relatório final do Plano de Ação de Controlo de Resíduos Perigosos.
3 - Proceda à regulamentação do regime jurídico dos solos contaminados, resolvendo um problema de vazio legal e ambiental que se vem arrastando ao longo do tempo.
Aprovada em 11 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.