Veio a EDP - Gestão de Produção de Energia, S.A., entidade responsável pela implementação do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor, requerer, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Código das Expropriações, na redação conferida pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, a renovação da declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, proferida pelo Despacho 14481/2011, de 3 de outubro, publicado em Diário da República, n.º 205, II Série, de 25 de outubro de 2011, que aprovou as plantas contendo a localização dos bens imóveis a expropriar com vista à implementação da 2.ª fase do aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor, a realizar nos concelhos de Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro e Torre de Moncorvo.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à realização do aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor, rio Sabor, está prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação do aproveitamento hidroelétrico, por despacho do ministro responsável pelo ordenamento do território;
Considerando que o pedido de renovação se fundamenta em motivos não imputáveis à sociedade EDP - Gestão Produção de Energia, S.A., que se prendem com a dimensão do projeto e complexidade do procedimento expropriativo;
Considerando, ainda, que se mantêm os mesmos pressupostos de facto e de direito do Despacho a renovar, constantes da informação n.º 124/2011/DSO.DEJ, de 18 de julho de 2011, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2009, de 21 de outubro, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, de acordo com o disposto na subalínea iv), da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 202, 18 de outubro de 2013, e com os fundamentos constantes da informação n.º GJ/2013/9, de 15 de janeiro de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1- Renovo a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, proferida pela Despacho 14481/2011, de 3 de outubro, publicado em Diário da República, n.º 205, II série, de 25 de outubro de 2011, o qual aprovou as plantas contendo a localização dos bens imóveis a expropriar com vista à implementação da 2.ª fase do aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor, a realizar nos concelhos de Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro e Torre de Moncorvo.
2- A renovação incide apenas sobre as parcelas de terreno relativamente às quais não tenha sido constituída arbitragem até 25 de outubro de 2012, data em que se cumpriu o prazo de um ano da declaração de utilidade pública.
3- As plantas a que se refere o n.º 1 do presente despacho são republicadas em anexo ao mesmo, dele fazendo parte integrante.
4- As referidas plantas e os demais elementos constantes do processo podem ser consultados nas instalações da EDP - Gestão de Produção de Energia, S.A., sitas na Rua Ofélia Diogo da Costa, n.º 39, 4149-022 - Porto, assim como nas instalações da Direção-Geral do Território, sitas na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052, Lisboa.
5- Os encargos com as expropriações resultantes deste Despacho são da responsabilidade da EDP - Gestão de Produção de Energia, S.A., devendo ser efetuado o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro.
22 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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