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Despacho 13546-A/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Renova a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, proferida pelo Despacho n.º 14481/2011, de 3 de outubro, que aprovou as plantas contendo a localização dos bens imóveis a expropriar com vista à implementação da 2.ª fase do aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor, a realizar nos concelhos de Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro e Torre de Moncorvo; republica as referidas plantas.

Texto do documento

Despacho 13546-A/2013

Veio a EDP - Gestão de Produção de Energia, S.A., entidade responsável pela implementação do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor, requerer, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º do Código das Expropriações, na redação conferida pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, a renovação da declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, proferida pelo Despacho 14481/2011, de 3 de outubro, publicado em Diário da República, n.º 205, II Série, de 25 de outubro de 2011, que aprovou as plantas contendo a localização dos bens imóveis a expropriar com vista à implementação da 2.ª fase do aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor, a realizar nos concelhos de Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro e Torre de Moncorvo.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à realização do aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor, rio Sabor, está prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação do aproveitamento hidroelétrico, por despacho do ministro responsável pelo ordenamento do território;

Considerando que o pedido de renovação se fundamenta em motivos não imputáveis à sociedade EDP - Gestão Produção de Energia, S.A., que se prendem com a dimensão do projeto e complexidade do procedimento expropriativo;

Considerando, ainda, que se mantêm os mesmos pressupostos de facto e de direito do Despacho a renovar, constantes da informação n.º 124/2011/DSO.DEJ, de 18 de julho de 2011, da Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 31/2009, de 21 de outubro, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, de acordo com o disposto na subalínea iv), da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 202, 18 de outubro de 2013, e com os fundamentos constantes da informação n.º GJ/2013/9, de 15 de janeiro de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1- Renovo a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, proferida pela Despacho 14481/2011, de 3 de outubro, publicado em Diário da República, n.º 205, II série, de 25 de outubro de 2011, o qual aprovou as plantas contendo a localização dos bens imóveis a expropriar com vista à implementação da 2.ª fase do aproveitamento hidroelétrico do Baixo Sabor, a realizar nos concelhos de Alfândega da Fé, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro e Torre de Moncorvo.

2- A renovação incide apenas sobre as parcelas de terreno relativamente às quais não tenha sido constituída arbitragem até 25 de outubro de 2012, data em que se cumpriu o prazo de um ano da declaração de utilidade pública.

3- As plantas a que se refere o n.º 1 do presente despacho são republicadas em anexo ao mesmo, dele fazendo parte integrante.

4- As referidas plantas e os demais elementos constantes do processo podem ser consultados nas instalações da EDP - Gestão de Produção de Energia, S.A., sitas na Rua Ofélia Diogo da Costa, n.º 39, 4149-022 - Porto, assim como nas instalações da Direção-Geral do Território, sitas na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052, Lisboa.

5- Os encargos com as expropriações resultantes deste Despacho são da responsabilidade da EDP - Gestão de Produção de Energia, S.A., devendo ser efetuado o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro.

22 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

(ver documento original)

207344484

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/23/plain-312672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-04 - Decreto-Lei 31/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, e prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a vigência do regime excepcional criado para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação de bens e serviços destinados à instalação das Unidades de Saúde Familiar, à instalação ou requalificação dos serviços de saúde da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e dos serviços de urgência, bem como de bens e serviços destinados ao reforço dos meios de socorro pré (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-21 - Decreto-Lei 301/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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