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Despacho 13512/2013, de 23 de Outubro

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Sumário

Designa, Francisco António Pinheiro Torres Vieira Gregório, para exercer funções de técnico especialista, no Gabinete do Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

Texto do documento

Despacho 13512/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de técnico especialista do meu Gabinete, o licenciado Francisco António Pinheiro Torres Vieira Gregório, sendo para o efeito requisitado à PricewaterhouseCoopers, com efeitos a 2 de setembro de 2013.

2 - O designado aufere a remuneração correspondente ao cargo.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

9 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

Francisco António Pinheiro Torres Vieira Gregório;

Nascido no Porto a 22/05/1984.

Habilitações académicas:

Executive Master em Finanças pela EGE - Escola de Gestão Empresarial, Universidade Católica do Porto; Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Experiência profissional:

Corporate Consultant e Senior Consultant no departamento de Advisory, na PricewaterhouseCoopers (2011-2013); Tax consultant do departamento de fiscalidade, na PricewaterhouseCoopers (2008-2011).

207312407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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