Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 46.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011) e no n.º 2 do artigo 56.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012), manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte:
Artigo único
As relações das verbas transferidas em 2011 e 2012 para cada freguesia, relativas à compensação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das Juntas de Freguesia, são as constantes dos anexos 1 e 2, que fazem parte integrante da presente portaria.
10 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
ANEXO 1
Verbas transferidas no ano de 2011
(ver documento original)
ANEXO 2
Verbas transferidas no ano de 2012
(ver documento original)
207324914