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Portaria 700/2013, de 22 de Outubro

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Sumário

Fixa as relações das verbas transferidas em 2011 e 2012 para cada freguesia, relativas à compensação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das Juntas de Freguesia.

Texto do documento

Portaria 700/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 46.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011) e no n.º 2 do artigo 56.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2012), manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte:

Artigo único

As relações das verbas transferidas em 2011 e 2012 para cada freguesia, relativas à compensação das remunerações e encargos do regime de permanência dos presidentes das Juntas de Freguesia, são as constantes dos anexos 1 e 2, que fazem parte integrante da presente portaria.

10 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

ANEXO 1

Verbas transferidas no ano de 2011

(ver documento original)

ANEXO 2

Verbas transferidas no ano de 2012

(ver documento original)

207324914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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