1 - É aprovada a nova tabela de preços de produtos/bens e serviços relativos às análises laboratoriais, à consultoria técnico-científica e ao aluguer de infraestruturas (instalações e equipamento) anexa ao presente despacho;
2 - Os serviços ou análises laboratoriais não incluídos na tabela em anexo são efetuados mediante aceitação prévia dos preços por parte do requisitante;
3 - O aluguer das infraestruturas e equipamentos do IPMA, I. P. é determinado de forma a suportar os seus custos (instalações, manutenção) diretos;
4 - A tabela de preços aprovada em anexo ao presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação;
5 - É revogado o Despacho 23597/2006 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
ANEXO
Tabela de preços
Regras gerais
1 - O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. fornece de forma gratuita aos cidadãos um conjunto de informação relativa ao tempo e clima, à sismicidade, à atividade geomagnética, ao ambiente marinho e à pesca, no quadro da missão do instituto, e relacionadas com a segurança e proteção de pessoas e bens. O IPMA, I. P., desenvolve ainda um conjunto de produtos e serviços claramente tipificados, cujos preços estão discriminados nas tabelas seguintes.2 - Os preços indicados são aplicados a todos os clientes independentemente da sua natureza jurídica.
3 - Os produtos e serviços complexos, que não se enquadrem nesta discriminação, serão orçamentados caso a caso, incorporando quando for caso disso, os preços unitários discriminados nas tabelas seguintes.
4 - No caso de os produtos ou serviços incorporarem atividade técnica ou científica direta de colaboradores do IPMA, IP, o custo horário associado será superior ou igual ao determinado da forma seguinte:
CH = CAM/NHM onde o Custo Anual Médio (CAM) é determinado pela média dos custos anuais incorridos pelo IPMA, IP, com os funcionários da categoria profissional correspondente (Assistentes Operacionais, Assistentes Técnicos, Técnicos Superiores, Observadores, Marítimos e Investigadores) e NHM é o número médio de horas de trabalho anuais dessa categoria.
5 - Sempre que os serviços incluam a deslocação de funcionários do IPMA, I.
P., ou a realização de atividades fora do horário de trabalho, deverão os preços incluir o ressarcimento das compensações previstas na lei.
6 - O preço mínimo de qualquer serviço ou produto do IPMA, I. P., é fixado em 25,00 (euro).
7 - Os preços estabelecidos nesta tabela são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
8 - Os preços de todos os produtos que incluem envio postal serão acrescidos dos respetivos portes.
9 - Sempre que a cedência de produtos ou serviços seja realizada num quadro de cooperação interinstitucional entre organismos públicos, de investigação científica, ou de relevância social, poderá o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., estabelecer a existência ou não da compensação financeira correspondente.
Lista de preços
(ver documento original)
23 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, JorgeMiguel Alberto de Miranda.
207307523