de 21 de outubro
No âmbito do eixo prioritário nº 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), a Portaria 1143/2008, de 10 de outubro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, o qual foi posteriormente alterado pela Portaria 61/2009, de 21 de janeiro.Face à aproximação do termo do período de vigência do programa operacional mostra-se necessário definir uma data limite para a apresentação de candidaturas, dada a omissão da mesma no referido regulamento.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Lei nºs 128/2009, de 28 de maio, e 37/2010, de 20 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:
Artigo 1º
Alteração ao Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio à
Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde
Pública
1 - O artigo 6º do Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 1143/2008, de 10 de outubro, alterado pela Portaria 61/2009, de 21 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 -...2 - ...
3 - O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.»
Artigo 2º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 10 de outubro de 2013.