Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 307/2013, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera (segunda alteração) o Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, aprovado pela Portaria n.º 1143/2008, de 10 de outubro.

Texto do documento

Portaria 307/2013

de 21 de outubro

No âmbito do eixo prioritário nº 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), a Portaria 1143/2008, de 10 de outubro, aprovou o Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, o qual foi posteriormente alterado pela Portaria 61/2009, de 21 de janeiro.

Face à aproximação do termo do período de vigência do programa operacional mostra-se necessário definir uma data limite para a apresentação de candidaturas, dada a omissão da mesma no referido regulamento.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Lei nºs 128/2009, de 28 de maio, e 37/2010, de 20 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1º

Alteração ao Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio à

Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde

Pública

1 - O artigo 6º do Regulamento de Aplicação do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 1143/2008, de 10 de outubro, alterado pela Portaria 61/2009, de 21 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 -...

2 - ...

3 - O encerramento das candidaturas ocorre em 31 de dezembro de 2013, se outra data não for fixada pelo Gestor.»

Artigo 2º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 10 de outubro de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/21/plain-312568.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Portaria 1143/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca por Motivos de Saúde Pública, previsto na Medida de Cessação Temporária das Actividades de Pesca, do eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda