Suspensão parcial do PDM com adoção de medidas preventivas
Miguel Jorge da Costa Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, faz público, nos termos da alínea b) do n.º 2 e n.º 8 do artigo 100.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (RJIGT), que a Assembleia Municipal de Barcelos deliberou em sessão extraordinária realizada no dia 30 de agosto de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Barcelos, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/95, de 4 de julho, publicada na 1.ª série - B do Diário da República, n.º 152, de 4 de julho, com adoção de medidas preventivas.
A presente suspensão parcial e o estabelecimento de medidas preventivas visam a localização e implantação na freguesia de Paradela do aterro sanitário, Unidade de Confinamento, Preparação e Tratamento de Resíduos Urbanos (UCPT) integrado no sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos que Barcelos integra juntamente com os concelhos de Esposende, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez e Ponte da Barca.
O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando quando cessar o interesse na salvaguarda da situação excecional local que lhe está na origem ou com a entrada em vigor da revisão do PDM.
Durante o prazo de vigência referido, a suspensão parcial do PDM e as respetivas medidas preventivas, incidem sobre uma área de 44,8 hectares que inclui áreas inseridas em espaço florestal (F1), REN ou RAN e REN (I2) e espaço natural (N1), abrangendo as seguintes normas do regulamento do Plano Diretor Municipal de Barcelos: artigos 45.º, 46.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º e 52.º Assim, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 148.º do RJIGT, publica-se a certidão da deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a suspensão parcial do PDM, o texto das medidas preventivas e a respetiva planta de delimitação.
3 de outubro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Miguel Jorge da Costa Gomes.
Deliberação
Reunida em sessão extraordinária realizada em trinta de agosto de dois mil e treze, a Assembleia Municipal de Barcelos aprovou por maioria, com quatro votos contra, a proposta da Câmara Municipal de Barcelos a solicitar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Barcelos e estabelecimento de medidas preventivas - Unidade de Tratamento de Resíduos urbanos, freguesia de Paradela.Barcelos, Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal, trinta de setembro de dois mil e treze. - O Presidente da Assembleia, José da Costa Araújo, Dr.
Medidas Preventivas
Âmbito Territorial e Material
1 - Na área delimitada na planta em anexo, objeto da presente proposta de suspensão parcial do PDM de Barcelos, ficam proibidas as seguintes ações:a) Obras de construção que não estejam afetas ao aterro sanitário;
b) Operações de loteamento e obras de urbanização;
c) O movimento de terras ou corte de arborização, exceto o estritamente necessário à implantação do aterro sanitário.
Artigo 2.º
Âmbito temporal
1 - O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos a contar da data da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, se tal se considerar necessário, deixando de vigorar quando cessar o interesse na salvaguarda da situação excecional local que lhe está na origem ou com a entrada em vigor da revisão do PDM.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
21034 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP _210 34_1.jpg
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