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Despacho Normativo 127/82, de 5 de Julho

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Sumário

Esclarece dúvidas resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 99/82, de 7 de Abril.

Texto do documento

Despacho Normativo 127/82
Considerando a interacção entre a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e as instituições judiciárias e as especiais responsabilidades que sobre ela recaem nos domínios da gestão e administração de pessoal;

Considerando que não existem, em alguns casos, regras de provimento, quer específicas, quer genéricas, para certos cargos e lugares das instituições judiciárias:

Esclarece-se, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 99/82, de 7 de Abril, que as regras sobre pessoal constantes do capítulo III do Decreto-Lei 99/82, de 7 de Abril, se aplicam às instituições judiciárias referidas no n.º 2 do artigo 1.º daquele diploma nos casos de inexistência de regras próprias sobre provimento dos respectivos lugares.

Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa, 18 de Junho de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-07 - Decreto-Lei 99/82 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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