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Despacho 13341/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Texto do documento

Despacho 13341/2013

A requerimento do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

7 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos.

3 - Área de formação em que se insere:

481 - Ciências informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em instalação e manutenção de redes de sistemas informáticos é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede à instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respetivas redes de comunicação.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar as ferramentas utilizadas para realizar tarefas administrativas;

Identificar a arquitetura de rede e protocolos;

Identificar o hardware e o software necessários à comunicação em rede;

Instalar, configurar e realizar suporte em plataformas cliente-servidor em ambientes de rede e de stand-alone;

Instalar, configurar, gerir e realizar suporte a infraestruturas de rede baseadas num sistema operativo;

Implementar políticas de grupo e gerir utilizadores e computadores de forma centralizada;

Planear e implementar serviços de diretoria em ambiente empresarial;

Projetar um ambiente de trabalho seguro para as redes empresariais;

Instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de base de dados estruturadas;

Instalar, configurar e administrar plataformas de correio eletrónico e de serviços web.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 20

Na inscrição em simultâneo no curso: 40

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207307304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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