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Despacho 13339/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do do curso de especialização tecnológica em Sistemas Eletrónicos e Computadores na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Texto do documento

Despacho 13339/2013

A requerimento do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Sistemas Eletrónicos e Computadores, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viana do Castelo;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Sistemas Eletrónicos e Computadores, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

7 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Sistemas Eletrónicos e Computadores.

3 - Área de formação em que se insere: 523 - Eletrónica e automação.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em sistemas eletrónicos e computadores é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, projeta, instala, mantém e repara sistemas eletrónicos e equipamentos de computadores.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Utilizar instrumentos de simulação, teste e medida;

Desenhar e interpretar esquemas elétricos;

Interpretar e aplicar a informação de reparação de um equipamento;

Detetar avarias e executar as reparações adequadas;

Estabelecer programas e planos de manutenção de equipamentos eletrónicos e computadores;

Analisar, desenvolver e reparar sistemas que conjuguem eletrónica analógica digital, microcontroladores e lógica programável;

Desenvolver projetos de uma forma estruturada.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 40;

Na inscrição em simultâneo no curso: 50.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207307289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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