económico dos povos;
Convindo promover a actualização dos nossos especialistas de astronáutica, o que deverá ter lugar nos países mais adiantados na matéria, principalmente no que respeita às aplicações práticas desse novo ramo da ciência;Sendo urgente centralizar a documentação, a informação e a divulgação de conhecimentos indispensáveis ao aproveitamento dos nossos recursos naturais e, bem assim, estruturar os
respectivos programas ao nível nacional:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, observar oseguinte:
1.º Criar na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente de Estudos do Espaço Exterior, à qual compete:a) Manter-se informada sobre os planos elaborados pelos serviços nacionais e outras entidades interessadas nos estudos e aplicações das investigações respeitantes ao espaço extra-atmosférico e promover a sua coordenação;
b) Elaborar programas, anuais ou plurianuais, com base naqueles planos e em outros que
ela própria estabeleça;
c) Fomentar a especialização e actualização de pessoal científico e técnico necessário às actividades nacionais nos domínios do espaço exterior;d) Acompanhar o estado de execução dos empreendimentos dos programas nacionais com o objectivo de os apoiar e de propor as providências de carácter geral necessárias à sua
realização eficaz;
e) Acompanhar, em íntima ligação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, as realizações internacionais no domínio da exploração e aproveitamento do espaço exterior e colaborar com o mesmo Ministério em tudo quanto respeita à participação portuguesa emreuniões internacionais;
f) Facilitar e estimular a expansão de actividades no domínio do aproveitamento e exploração do espaço exterior para fins pacíficos e suas aplicações;g) Manter relações de cooperação com organismos estrangeiros e fomentar o intercâmbio
de informações científicas e técnicas.
2.º A Comissão Permanente será constituída por um professor universitário de Astronomia e outro de Aeronáutica e pelos representantes dos seguintes organismos:
a) Ministério dos Negócios Estrangeiros;
b) Secretaria de Estado da Aeronáutica;
c) Junta de Investigações do Ultramar;
d) Instituto de Alta Cultura;
e) Direcção-Geral da Aeronáutica Civil;
f) Serviço Meteorológico Nacional;
g) Correios e Telecomunicações de Portugal;
h) Observatório Astronómico de Lisboa,
e bem assim por duas entidades, oficiais ou privadas, que se tenham interessado porassuntos de astronáutica.
Os representantes dos organismos acima referidos serão designados pelos respectivosMinistros.
O presidente e o vice-presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica poderão assistir a quaisquer reuniões da Comissão Permanente.3.º O Presidente do Conselho designará de entre os membros que constituem a Comissão Permanente o seu presidente e o seu vice-presidente.
4.º A Comissão Permanente poderá trabalhar em subcomissões compostas pelos vogais
designados pelo presidente.
Cada subcomissão será presidida pelo presidente ou vice-presidente da ComissãoPermanente.
5.º A Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica agregará à Comissão Permanente nela integrada o pessoal julgado necessário ao funcionamento dos respectivosserviços.
Presidência do Conselho, 14 de Janeiro de 1970. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto