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Despacho 13186-A/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Determina os sobrecustos com a convergência tarifária a aplicar a partir de 01.01.2014, do Sistema Elétrico Nacional.

Texto do documento

Despacho 13186-A/2013

A Portaria 332/2012, de 22 de outubro, estabelece os critérios para a repercussão tarifária diferenciada dos custos decorrentes de medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral (CIEG) na tarifa de uso global do sistema aplicável às atividades do Sistema Elétrico Nacional.

O n.º 4 do artigo 4.º da referida portaria determina que os sobrecustos com a convergência tarifária são distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, nos termos previstos em despacho do membro do governo responsável pela área da energia, tendo o artigo 7.º, referente à disposição transitória, fixado as percentagens a aplicar no cálculo das tarifas reguladas a partir do ano de 2013.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º e do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 332/2012, de 22 de outubro, e para efeitos das tarifas a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2014, determino o seguinte:

1. Os sobrecustos com a convergência tarifária são distribuídos, por nível de tensão ou tipo de fornecimento, de acordo com as percentagens seguidamente indicadas:

a) MAT - 2,35%;

b) AT - 10,50%;

c) MT - 52,50%;

d) BTE - 25,30%;

e) BTN - 9,35%.

2. Os factores K fixados na tabela constante do anexo à Portaria 332/2012, de 22 de outubro, mantêm-se em vigor e são aplicáveis no cálculo das tarifas de 2014, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 5.º da portaria.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Energia, Artur

Álvaro Laureano Homem da Trindade.

207321666

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/15/plain-312480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-22 - Portaria 332/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece os critérios para a repercussão diferenciada dos custos decorrentes de medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral na tarifa de uso global do sistema aplicável às atividades do Sistema Elétrico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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