A requerimento do Instituto Politécnico de Santarém;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Produção para os Media, a ministrar na Escola Superior de Educação de Santarém;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Produção para os Media, a ministrar na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
3 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Educação.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Produção para os Media.
3 - Área de formação em que se insere:
213 - Audiovisuais e produção dos media.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em produção para os media é um profissional que, de forma autónoma ou inserido numa equipa, concebe e produz conteúdos de natureza áudio, scripto e visual para suportes multimédia destinados a empresas, instituições e ou comunidades, recorrendo preferencialmente a ferramentas computacionais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar as implicações no processo de produção para os media decorrentes das constantes transformações no panorama de criação, produção, difusão e consumo de conteúdos;
Analisar as principais fontes de conhecimento sobre as quais se baseiam as práticas profissionais nos diversos setores da produção para os meios;
Criar produtos vídeo atendendo às especificidades, etapas e procedimentos do processo de pré-produção, produção, realização e pós-produção de vídeos, adaptados a diferentes meios e formatos de distribuição e exibição;
Criar produtos áudio considerando as especificidades, etapas e procedimentos do processo de pré-produção, produção, realização e pós-produção áudio, adaptados a diferentes meios e formatos de distribuição e exibição;
Criar produtos visuais atendendo às especificidades, etapas e procedimentos do processo visual adaptado aos diferentes meios e formatos de distribuição e exibição;
Utilizar ferramentas que permitem a produção e difusão de conteúdos de texto, híper texto, gráficos e audiovisuais, apresentando soluções inovadoras e incluindo sistemas de navegação eficazes e narrativas digitais;
Analisar as implicações derivadas de inovações tecnológicas no campo da comunicação em contextos diversificados e planear, propor e desenvolver atividades para os novos media, nomeadamente para a internet, com forte componente de comunicação;
Comunicar na área das tecnologias de informação e comunicação para que possa coordenar processos de produção para os media (recursos humanos e técnicos), garantindo padrões de qualidade dos produtos finais;
Estreitar uma aproximação à prática profissional em contexto de trabalho real de forma a responder de forma eficaz às novas exigências da produção de conteúdos ou de gestão de informação interna e externa.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 20
Na inscrição em simultâneo no curso: 40
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207297367