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Despacho 13159/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Produção para os Media, a ministrar na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém, a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

Texto do documento

Despacho 13159/2013

A requerimento do Instituto Politécnico de Santarém;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Produção para os Media, a ministrar na Escola Superior de Educação de Santarém;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Produção para os Media, a ministrar na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

3 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Educação.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Produção para os Media.

3 - Área de formação em que se insere:

213 - Audiovisuais e produção dos media.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em produção para os media é um profissional que, de forma autónoma ou inserido numa equipa, concebe e produz conteúdos de natureza áudio, scripto e visual para suportes multimédia destinados a empresas, instituições e ou comunidades, recorrendo preferencialmente a ferramentas computacionais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar as implicações no processo de produção para os media decorrentes das constantes transformações no panorama de criação, produção, difusão e consumo de conteúdos;

Analisar as principais fontes de conhecimento sobre as quais se baseiam as práticas profissionais nos diversos setores da produção para os meios;

Criar produtos vídeo atendendo às especificidades, etapas e procedimentos do processo de pré-produção, produção, realização e pós-produção de vídeos, adaptados a diferentes meios e formatos de distribuição e exibição;

Criar produtos áudio considerando as especificidades, etapas e procedimentos do processo de pré-produção, produção, realização e pós-produção áudio, adaptados a diferentes meios e formatos de distribuição e exibição;

Criar produtos visuais atendendo às especificidades, etapas e procedimentos do processo visual adaptado aos diferentes meios e formatos de distribuição e exibição;

Utilizar ferramentas que permitem a produção e difusão de conteúdos de texto, híper texto, gráficos e audiovisuais, apresentando soluções inovadoras e incluindo sistemas de navegação eficazes e narrativas digitais;

Analisar as implicações derivadas de inovações tecnológicas no campo da comunicação em contextos diversificados e planear, propor e desenvolver atividades para os novos media, nomeadamente para a internet, com forte componente de comunicação;

Comunicar na área das tecnologias de informação e comunicação para que possa coordenar processos de produção para os media (recursos humanos e técnicos), garantindo padrões de qualidade dos produtos finais;

Estreitar uma aproximação à prática profissional em contexto de trabalho real de forma a responder de forma eficaz às novas exigências da produção de conteúdos ou de gestão de informação interna e externa.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 20

Na inscrição em simultâneo no curso: 40

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207297367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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