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Despacho 13156/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Design Digital na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

Texto do documento

Despacho 13156/2013

A requerimento do Instituto Politécnico de Santarém;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Design Digital, a ministrar na Escola Superior de Educação de Santarém;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Design Digital, a ministrar na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.

2 de outubro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Educação.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Design Digital.

3 - Área de formação em que se insere:

213 - Audiovisuais e produção dos media.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em design digital é um profissional que, de forma autónoma ou inserido numa equipa, concebe, produz e implementa conteúdos e serviços de design de comunicação, nomeadamente de natureza scripto, audiovisual e hipermédia, destinados a empresas, instituições e ou comunidades, recorrendo preferencialmente a ferramentas computacionais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Aplicar conhecimentos conceptuais, estratégicos e técnicos orientados para aplicações criativas e originais no universo da comunicação visual;

Aplicar os princípios básicos da comunicação e do design gráfico em contexto produtivo;

Desenvolver capacidades estratégicas e metodológicas na criação do argumento visual na sua dimensão formal, semântica e funcional;

Apresentar soluções de design, incluindo sistemas de navegação eficazes e narrativas digitais;

Comunicar com clientes utilizando documentos de design;

Responder às necessidades nas diferentes áreas do design de comunicação direcionadas à comunicação na sociedade contemporânea;

Estreitar uma aproximação à prática profissional em contexto de trabalho real.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 20

Na inscrição em simultâneo no curso: 40

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

207297229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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