Em conformidade com a alínea f) do n.º 1 do artigo 92.º e a alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, considerando o disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 29.º e no n.º 4 do artigo 55.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 3 de maio e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e por despacho de 13 de setembro de 2017 do Presidente do IPPortalegre, foram delegadas competências para atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei, no Dirigente dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Portalegre, Antero de Figueiredo Marques Teixeira.
A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante, nos termos gerais de direito e produz efeitos a partir da data deste despacho.
13 de setembro de 2017. - O Administrador, José Manuel Gomes.
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