Subdelegação de poderes da Procuradora-Geral da República nos Procuradores-Gerais Distritais
Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento do Quadro Complementar de Magistrados do Ministério Público e da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 10 de outubro de 2017, subdelego nos Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora a competência para a prática de atos de colocação e recolocação dos magistrados que integram o respetivo Quadro Complementar.
Consideram-se ratificados os atos entretanto praticados até à entrada em vigor da presente subdelegação.
13 de outubro de 2017. - A Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.
310846284