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Despacho 9217/2017, de 19 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de poderes da Procuradora-Geral da República nos Procuradores-Gerais Distritais - quadro complementar

Texto do documento

Despacho 9217/2017

Subdelegação de poderes da Procuradora-Geral da República nos Procuradores-Gerais Distritais

Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento do Quadro Complementar de Magistrados do Ministério Público e da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 10 de outubro de 2017, subdelego nos Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora a competência para a prática de atos de colocação e recolocação dos magistrados que integram o respetivo Quadro Complementar.

Consideram-se ratificados os atos entretanto praticados até à entrada em vigor da presente subdelegação.

13 de outubro de 2017. - A Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal.

310846284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3124184.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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