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Despacho 9212/2017, de 19 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências na Secretária de Estado da Segurança Social, mestre Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, a competência para a prática de todos os atos inerentes à contratação de serviços postais para os anos de 2018 e 2019, a realizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 9212/2017

1 - Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2017, de 14 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, subdelego na Secretária de Estado da Segurança Social, mestre Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, a competência para a prática de todos os atos inerentes à contratação de serviços postais para os anos de 2018 e 2019, a realizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos a 14 de setembro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

9 de outubro de 2017. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

310839026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3124173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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