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Aviso 12546/2017, de 19 de Outubro

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Sumário

Aviso de autorização de consolidação de mobilidade intercarreiras de uma trabalhadora

Texto do documento

Aviso 12546/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações por último introduzidas pela Lei 73/2017, de 16 de agosto, torna-se público que, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, por Despacho 182/2017-SEAEP, de 2 de outubro de 2017, de Sua Exa. a Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e obtidos os pareceres favoráveis de Sua Exa. o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Senhor Ministro da Educação, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Teresa Maria Cardoso Mendes Esteves Pereira, no mapa de pessoal do IGeFE, I. P., ficando posicionada entre a 9.ª e 10.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, entre o nível 44 e o nível 45 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 2 de outubro de 2017.

9 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.

310840265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3124152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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