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Aviso 12536/2017, de 19 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de ingresso destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, da carreira (não revista) de Técnico de Informática grau 1 e nível 1

Texto do documento

Aviso 12536/2017

1 - Nos termos do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 11-09-2017, se encontra aberto concurso interno de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho, da carreira (não revista) de Técnico de Informática grau 1 e nível 1, previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Anexo da Lei 25/2017, de 30 de maio, solicitado o competente parecer prévio declararam os serviços internos desta Direção-Geral inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido face ao posto de trabalho a preencher.

2 - Local e horário de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações do INA, sito na Edifício Catavento, Alameda Patrone, em Algés, em regime de horário de trabalho normal.

3 - Prazo de validade: O concurso é válido pelo prazo máximo de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Instalar componentes de hardware e software, designadamente, em sistemas operativos nas estações de trabalho e em servidores, dispositivos de comunicações e periféricos, assegurando a respetiva manutenção e atualização; Assegurar o apoio informático na resolução de incidentes e suporte ao utilizador (Helpdesk); Apoiar a atividade da formação na instalação e configuração do equipamento informático e no apoio a formadores e formandos; Instalar e manter produtos de softwares de apoio à formação nos diferentes ambientes tecnológicos, nas salas de computadores; Criar e manter atualizadas as imagens dos diversos tipos de configuração e parametrização dos produtos a utilizar nas ações de formação; Garantir a operacionalização das salas de computadores de apoio à formação, recorrendo à monitorização do programa de gestão de salas e respondendo atempadamente às solicitações; Acompanhar projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas de servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando o respetivo apoio na gestão e manutenção; Acompanhar e corroborar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando o apoio técnico para garantia dos níveis de disponibilidade e segurança; Apoiar os utilizadores sobre os sistemas de informação instalados; Implementar as orientações para a gestão dos recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, cumprindo regras estabelecidas ao nível da segurança; Realizar testes funcionais aos sistemas de dados e de voz, garantindo a segurança da informação; Manter atualizado o inventário físico e lógico do equipamento informático; Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área de atuação.

5 - Posição remuneratória de referência - A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta a aplicação conjugada do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, dos artigos 38.º e 42.º da LOE de 2015, aplicáveis por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da LOE de 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pelo que o posicionamento deverá ser efetuado na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, escalão 1 índice 320, conforme consta do Mapa II anexo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

6 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

6.1 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

6.2 - Requisitos especiais: Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Técnico de Informática, designadamente curso tecnológico, cursos das escolas profissionais ou curso que confira certificação de qualificação de nível III em áreas de informática.

7 - Formalização de candidaturas: apresentação das candidaturas deve ser efetuada mediante requerimento dirigido à Senhora Diretora-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), com a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade/ cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Identificação do vínculo de emprego público que detém, bem como da carreira e da categoria de que é titular e do serviço a que pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria de que detém, respetiva posição remuneratória e serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação do concurso, com referência ao posto de trabalho a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.1 - Relativamente ao ponto 6.1., alínea b), do presente aviso de abertura, os candidatos são dispensados de apresentar, no momento da candidatura, os documentos comprovativos dos elementos nele exigidos, à exceção dos documentos das habilitações literárias e profissionais sendo obrigatória a declaração, sob compromisso de honra, no requerimento, da situação em que se encontram relativamente aos mesmos.

7.2 - Apresentação: só é admissível a apresentação de candidatura com o requerimento, referido no ponto 7., devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal.

7.3 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações do INA, sito na Rua Filipe Folque, n.º 44, 1169-123 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9:30h às 15:00h; ou

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado com a seguinte referência: «Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico de Informática grau 1, nível 1 (carreira não revista) da Divisão de Sistemas e Tecnologias da Informação (DSTI)».

7.4 - Documentação: o requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessário, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participação em ações de formação e respetiva duração, funções que exercem e exerceram;

b) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da avaliação do desempenho referente aos últimos três anos.

8 - Métodos de seleção - Nos termos previstos do disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, a seleção dos candidatos será feita mediante a prestação de provas de conhecimentos e avaliação curricular, ambas obrigatórias e com caráter eliminatório, caso a classificação obtida seja inferior a 9,5 valores, e ainda a utilização da entrevista profissional de seleção, com caráter complementar.

8.1 - Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos é de natureza teórica reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e sem consulta, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 60 minutos, e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho conjunto 109/2006, de 12 de janeiro de 2006, publicado no Diário da República n.º 24, 2.ª série, de 26 de fevereiro.

8.2 - A Avaliação Curricular incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

8.3 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

8.4 - Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.5 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,50 PC + 0,30 AC + 0,20 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

8.6 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório (Prova de conhecimentos e Avaliação curricular) ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.7 - Atas do júri: As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Candidatos admitidos e excluídos - constituem motivos de exclusão dos candidatos a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e constantes do aviso de abertura.

9.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para a realização de audiência de interessados.

9.2 - A relação de candidatos admitidos é afixada em local visível e público das instalações do INA e disponibilizada na sua página eletrónica.

9.3 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização da prova nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98.

10 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Homologação da lista de classificação final: após homologação, a lista de classificação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do INA, e notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11.1 - Os candidatos colocados em requalificação têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Composição e identificação do Júri:

Presidente do Júri: Alfredo José Silva França Gomes, Chefe de Divisão;

Vogais efetivos: Licenciado António Alberto S. Pereira Isidro, especialista de informática, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, Maria João Prata Dias F. Crespo, especialista de informática;

Vogais suplentes: Marina da Conceição Vieira Pereira, Diretora de Serviços, Maria João F. Santos Silva Diniz, especialista de informática.

18 de setembro de 2017. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.

310791714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3124139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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