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Despacho 13025-B/2013, de 11 de Outubro

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Sumário

Determina que os SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., e os hospitais do Serviço Nacional de Saúde, nos contratos públicos de aquisição de medicamentos, incluindo biológicos similares, que lancem, devem prever como critério de adjudicação o do preço mais baixo.

Texto do documento

Despacho 13025-B/2013

Tendo em consideração a necessidade de assegurar a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e garantir o acesso dos doentes aos medicamentos, bem como que a legislação em vigor em matéria de contratos públicos de aquisição permite a existência dos critérios de adjudicação do preço mais baixo ou da proposta economicamente mais vantajosa, importa dar indicações no sentido de os contratos públicos de aquisição de medicamentos preverem, como critério de adjudicação, o primeiro dos indicados critérios.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 18.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado em anexo à Lei 27/2002, de 8 de novembro, no n.º 2 do artigo 5.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, determino:

1 - Os SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., e os hospitais do Serviço Nacional de Saúde, nos contratos públicos de aquisição de medicamentos, incluindo biológicos similares, que lancem, devem prever como critério de adjudicação o do preço mais baixo.

2 - O presente despacho produz efeitos para todos os procedimentos lançados a partir do dia da entrada em vigor do mesmo despacho.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Ferreira Teixeira.

207315275

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/11/plain-312398.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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