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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 26/2013/A, de 10 de Outubro

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Sumário

Resolve recomendar ao Governo Regional que cumpra os contratos com o(a)s bolseiro(a)s do Fundo Regional para a Ciência e que recomende à FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia, que crie um regime compensatório destinado aos seus bolseiros, que desenvolvam trabalho de investigação científica na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 26/2013/A

BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

As unidades de Investigação e Desenvolvimento do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores desenvolvem atividades de investigação que dão suporte às áreas estratégicas para a Região, as quais, por sua vez, permitirão criar mais riqueza e gerar desenvolvimento.

As bolsas de doutoramento e pós-doutoramento constituem-se como instrumentos de promoção da atividade científica na Região e são atribuídas pelo Fundo Regional para a Ciência (FRC), para além do(a)s bolseiro(a)s da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), que também contribuem para a produção científica da Região.

As notícias recentes que dão conta da intenção da Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura (SRECC) de cortar metade das bolsas atribuídas pelo FRC agravam a reconhecida instabilidade profissional do(a)s bolseiro(a)s de doutoramento e pós-doutoramento, que não têm um horário de trabalho (incluindo o direito a usufruir de fim-de-semana), nem qualquer forma de suporte social, incluindo subsídio de desemprego.

Ao contrário do que foi proferido pelo Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, a Região comprometeu-se ao cumprimento do pagamento de bolsas, matrículas e propinas do(a)s candidato(a)s que se submeteram a concursos internacionais, cujos projetos foram avaliados por júris externos e, no caso da Região, também pela Comissão Interdepartamental para a Ciência, Tecnologia e Inovação.

O comprometimento da Região relativamente ao investimento em bolsas de doutoramento e pós-doutoramento, traduz-se numa cronologia recente, que evidencia uma estratégia política que define o papel da Ciência para o desenvolvimento da Região. Contudo, trata-se de uma estratégia que se prepara para ser quebrada, colocando em causa o funcionamento da Universidade dos Açores, fragilizada pela redução significativa do financiamento pelo Ministério da Educação, por força da Lei dos Compromissos.

Considerando que, em agosto de 2011, foram atribuídas 10 bolsas de pós-doutoramento em diversas áreas (ciências exatas, ciências naturais, ciências de engenharia e tecnologias, ciências médicas e da saúde, ciências agrárias, ciências sociais e humanidades);

Considerando que, em novembro de 2011, foram atribuídas 20 bolsas de doutoramento;

Considerando que, em fevereiro de 2012, foram submetidas 29 candidaturas e foram atribuídas 10 bolsas de pós-doutoramento, cujos contratos decorrentes tiveram até três anos de duração;

Considerando que, em março de 2012, através do Programa do Emprego e Competitividade, se verificou um reforço financeiro para atribuição de bolsas de doutoramento e pós-doutoramento, o que deu origem à atribuição de 15 bolsas de pós-doutoramento e 40 bolsas de doutoramento. Portanto, em suma, até março de 2012, tinham sido atribuídas 25 bolsas de pós-doutoramento e 60 bolsas de doutoramento;

Considerando que, até à data, foram assinados contratos com 77 bolseiros, 47 para doutoramento e 30 para pós-doutoramento;

Considerando que, em dezembro de 2012, o atual Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura confirmou os compromissos assumidos com o(a)s bolseiro(a)s ao reafirmar "a importância de se manter um diálogo assíduo com os centros de investigação científica dos Açores, no sentido de dar continuidade ao bom trabalho desempenhado nas diversas áreas" e ao assumir que "houve alguns compromissos assumidos pela Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura para que se possa dar continuidade aos trabalhos de investigação que já se desenvolvem há alguns anos";

No entanto, e apesar das declarações públicas proferidas pelo Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura em dezembro de 2012, logo em janeiro de 2013 foi revelada a intenção de reduzir para metade o número de bolseiro(a)s da Região e colocada em causa a avaliação, à qual foram submetidas as candidaturas às bolsas de doutoramento e pós-doutoramento, ao ser referida uma reavaliação aos projetos de investigação.

Considerando que uma reavaliação acarreta consequências diversas, pois coloca em causa as avaliações e os avaliadores anteriores, significa o "desnorte" do Governo Regional sobre as necessidades e interesses estratégicos da investigação científica e enviesará os critérios que presidiram à preparação das candidaturas que foram definidas, segundo regras que estariam, agora, desatualizadas;

Considerando que a interrupção dos trabalhos de investigação, entretanto iniciados, comprometerá o investimento realizado;

Considerando que a quebra contratual das bolsas atribuídas comprometerá todas as parcerias que possibilitaram ou possibilitariam financiamento externo;

Considerando que a renovação das bolsas não requer a assinatura de novos contratos, mas tão somente, a comunicação, por escrito, ao(à) bolseiro(a) do FRCT (Despacho Normativo 77/2011, de 20 de outubro);

Considerando que, segundo os artigos 31.º e 32.º do Despacho Normativo 77/2011, de 20 de outubro, o termo, suspensão e cancelamento das bolsas dependem de parecer do respetivo orientador ou coordenador;

Considerando que o FRC é a parte contratual, a quem incumbe o pagamento das propinas à respetiva universidade, conforme o estabelecido na alínea a) do artigo 24.º do Despacho Normativo 77/2011, de 20 de outubro;

Considerando que a "situação de injustiça" referida pelo Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura entre os valores das bolsas do(a)s bolseiro(a)s da FCT e do FRC não deverá ser corrigida pelo nivelamento pelo valor mais baixo praticado pela FCT, mas antes pelo valor praticado pela FRC.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo Regional que:

1. Cumpra os contratos com o(a)s bolseiro(a)s do Fundo Regional para a Ciência, mais concretamente:

a) Pagamento das bolsas;

b) Pagamento das propinas, conforme o respetivo regulamento;

c) Renovação dos contratos das bolsas, de acordo com o Regulamento Geral de Bolsas (Despacho Normativo 77/2011, de 20 de outubro).

2. Recomende à FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia - sob tutela do Governo da República, que crie um regime compensatório destinado aos seus bolseiros, que desenvolvam trabalho de investigação científica na Região Autónoma dos Açores, por forma a que o montante da bolsa seja idêntico ao recebido pelos bolseiros do FRC - Fundo Regional para a Ciência - sob tutela do Governo Regional.

Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 3 de setembro de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/10/plain-312340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 2011-10-20 - DESPACHO NORMATIVO 77/2011 - SECRETARIA REGIONAL DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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