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Despacho 12878/2013, de 9 de Outubro

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Sumário

Aprova os modelos de formulário normalizado de informação pré-contratual nos contratos de aquisição do direito real de habitação periódica, de aquisição do direito de habitação turística, de revenda, de troca, de resolução e do certificado predial que titula o direito real de habitação periódica.

Texto do documento

Despacho 12878/2013

A Diretiva 2008/122/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, sobre a proteção do consumidor relativamente a determinados aspetos dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, revenda e troca foi transposta para o direito português através do Decreto-Lei 37/2011, de 10 de março, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto.

Com o objetivo de reforçar o direito à informação dos consumidores foi estabelecida, nos artigos 9.º, 47.º-A e 53.º do referido Decreto-Lei, a obrigação de entrega, pelos profissionais que se dedicam à venda de direitos reais de habitação periódica, de direitos de habitação turística, bem como à sua revenda ou troca, do formulário normalizado de informação pré-contratual que deve conter informação exata sobre as características dos empreendimentos turísticos e sobre os direitos e obrigações decorrentes dos respetivos contratos.

Por outro lado, para facilitar o exercício do direito de resolução por parte do consumidor, impõe-se também a entrega de um formulário normalizado de resolução contratual que, no caso dos direitos reais de habitação periódica, deve integrar o certificado predial que titula o direito.

O Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 37/2011, de 10 de março, prevê que os modelos dos formulários normalizados de informação pré-contratual e de resolução contratual, bem como do certificado predial que titule direitos reais de habitação periódica, sejam aprovados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, defesa do consumidor e justiça.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, 11.º, 47.º-A e n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos-Lei 180/99, de 22 de maio, n.º 22/2002, de 31 de janeiro, n.º 76-A/2006, de 29 de março, n.º 116/2008, de 4 de julho, e n.º 37/2011, de 10 de março, determina-se o seguinte:

1 - São aprovados os seguintes modelos de:

a) Formulário normalizado de informação pré-contratual nos contratos de aquisição do direito real de habitação periódica, constante do Anexo I;

b) Formulário normalizado de informação pré-contratual nos contratos de aquisição do direito de habitação turística, constante do Anexo II;

c) Formulário normalizado de informação pré-contratual nos contratos de revenda, constante do Anexo III;

d) Formulário normalizado de informação pré-contratual nos contratos de troca, constante do Anexo IV;

e) Formulário normalizado de resolução, constante do Anexo V;

f) Certificado predial que titula o direito real de habitação periódica, constante do Anexo VI.

2 - O formato do modelo do certificado predial, bem como todas as suas características físicas serão definidos por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e Notariado, adiante designado IRN, I.P.

3 - Sempre que se verifique a insuficiência do espaço reservado no modelo previsto na alínea f) anterior, para qualquer uma das menções ou declarações aí previstas, será o mesmo composto por tantas páginas quantas as necessárias, reportadas ao modelo aprovado, ordenadas numericamente.

4 - Nos casos em que for autorizada aos proprietários dos empreendimentos a personalização do certificado predial, por deliberação do Conselho Diretivo do IRN, IP, cabe aos mesmos fornecer o respetivo impresso e suportar todas as despesas inerentes a essa personalização.

26 de setembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

ANEXO I

[a que se refere a alínea a) do n.º 1]

Formulário normalizado de informação pré-contratual nos contratos de aquisição do direito real de habitação periódica

1.ª Parte

1. Identificação do vendedor e do proprietário

1.1. Identidade, domicílio e qualidade jurídica do vendedor no momento da celebração do contrato: ...

1.2. Identidade e domicílio do proprietário das unidades de alojamento sujeitas ao regime de direito real de habitação periódica: ...

2. Identificação do empreendimento turístico

2.1. Número da descrição predial do prédio/prédios: ...

2.2. Localização: ...

2.3. Tipo e classificação: ...

2.4. Código de acesso à certidão permanente: ...

3. Natureza e exercício do direito

3.1. Natureza e especificação do conteúdo do direito: ...

3.2. Período durante o qual o direito pode ser exercido: ...

3.3. Data a partir da qual o direito pode ser exercido: ...

4. Quando o bem imóvel estiver ainda em construção

4.1. Prazo limite para a conclusão do imóvel: ...

4.2. Data em que o imóvel estará disponível para utilização, incluindo as instalações e equipamentos de uso comum: ...

5. Preço, custos adicionais e encargos

5.1. Preço devido pela aquisição do direito real de habitação periódica: ...

5.2. Custos adicionais obrigatórios decorrentes do contrato: ...

5.3. Encargos periódicos, contribuições especiais ou taxas: ...

5.3.1. Critérios de fixação e atualização dos encargos, contribuições ou taxas: ...

6. Serviços, instalações e equipamentos

6.1. Descrição dos serviços colocados à disposição do titular de direitos reais de habitação periódica: ...

6.2. Descrição dos fornecimentos incluídos no preço da unidade de alojamento: ...

6.3. Descrição dos fornecimentos não incluídos no preço e que devem ser pagos pelo consumidor: ...

6.4. Descrição das instalações e equipamentos de uso comum e de exploração turística dos empreendimentos a que o titular de direitos reais de habitação periódica tem direito: ...

6.5. Especificação dos equipamentos que não se encontram incluídos no preço: ...

6.6. Custos de utilização dos serviços, instalações e equipamentos colocados à disposição do consumidor não incluídos no preço de aquisição do direito: ...

7. Sistemas de troca

7.1. Possibilidade de participação num sistema de troca:

Sim ___/Não ___ (a assinalar pelo vendedor com x)

7.2. Identificação do sistema de troca: ...

7.3. Custos associados à participação no sistema de troca: ...

8. Códigos de conduta aplicáveis

8.1. O vendedor é aderente de algum Código de Conduta:

Sim ___/Não ___ (a assinalar pelo vendedor com x)

8.2. Se sim, indicação do local onde os mesmos podem ser consultados: ...

2.ª Parte

Informações gerais sobre o modo e prazos do exercício do direito de resolução, proibição de pagamentos antecipados e lei aplicável:

1. O consumidor tem o direito de resolver o contrato, sem especificar o motivo e sem quaisquer encargos no prazo de 14 dias seguidos a contar:

a) Da data da celebração do contrato-promessa ou do contrato definitivo ou;

b) Da data em que lhe for entregue o contrato ou da data em que lhe for entregue o formulário de resolução, consoante a que for posterior, e caso esta data seja também posterior à data prevista na alínea anterior.

2. Identificação da pessoa a quem deve ser comunicada a resolução do contrato e respetiva morada: ...

3. Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 37/2011, de 10 de março, antes do termo do prazo para exercício do direito de resolução, são proibidos quaisquer pagamentos antecipados, ao vendedor ou a terceiro, seja a que título for, bem como os pagamentos de qualquer quantia a título de sinal, de garantia ou de reserva ou a prestação de qualquer outra contrapartida.

4. O consumidor não tem de suportar quaisquer custos ou obrigações, além dos estipulados no contrato.

5. Nos termos do direito internacional privado e em caso de litígio, o contrato pode ser regido por lei diferente da do Estado-membro onde o titular do direito reside ou tem o seu domicílio habitual.

3.ª Parte

Informações complementares a que o consumidor tem direito e sítio específico onde podem obter-se (por exemplo, a indicação do capítulo de uma brochura de carácter geral), caso não estejam incluídas infra:

Informação acerca dos direitos adquiridos:

1. Indicação dos direitos adquiridos, com especificação das condições do seu exercício no território nacional, indicando se foram ou não cumpridas e quais as condições que falta cumprir: ...

2. Caso o contrato preveja direitos de ocupação de um alojamento a selecionar de entre um conjunto de alojamentos, especificação de quaisquer restrições à possibilidade de ocupação, em qualquer momento, de qualquer alojamento: ...

Informação acerca dos bens:

3. Descrição exata e pormenorizada do imóvel/imóveis e respetivos equipamentos, bem como da sua localização: ...

4. Descrição dos móveis e utensílios que constituem a unidade de alojamento: ...

5. Caso o contrato respeite a um grupo de imóveis (multi-resorts), descrição exata dos imóveis e da sua localização: ...

6. Especificação dos serviços e instalações comuns a que o consumidor tem direito e respetivas condições: ...

Requisitos adicionais relativos a alojamentos em construção (se aplicável):

7. Grau de acabamento do alojamento e dos serviços que garantem o seu pleno funcionamento, bem como de quaisquer instalações a que o consumidor tenha acesso: ...

8. Prazo de acabamento do alojamento e dos serviços que garantem o seu pleno funcionamento, bem como uma estimativa razoável do prazo de acabamento de quaisquer instalações a que o consumidor tenha acesso: ...

9. Número da licença de construção: ...

10. Nome e endereço das autoridades competentes: ...

11. Garantias relativas à conclusão do imóvel: ...

12. Formas de reembolso dos pagamentos já efetuados, bem como as modalidades de pagamento dessas garantias caso não chegue a ser concluída a respetiva construção: ...

Informações sobre os custos:

13. Descrição exata e adequada de todos os custos associados ao contrato, bem como o modo como tais custos serão afetados ao consumidor: ...

13.1. Condições e data prevista em que os custos poderão ser aumentados: ...

13.2. Método de cálculo do montante dos encargos relativos à ocupação, dos encargos legais obrigatórios (por exemplo, impostos e taxas): ...

13.3. Método de cálculo das despesas de administração complementares (por exemplo, de gestão, manutenção e reparações): ...

14. Informações sobre eventuais encargos: hipotecas, servidões ou quaisquer outros ónus sobre o direito de propriedade relativo ao alojamento: ...

Informações sobre a resolução do contrato:

15. Formas de resolução do contrato e respetivos efeitos na esfera do titular, com especificação dos custos a repercutir no titular e consequências em caso de contratos acessórios, incluindo contratos de crédito associados: ...

Informações adicionais:

16. Descrição dos procedimentos relacionados com a manutenção e reparação no imóvel, incluindo a indicação da forma de exploração e ou administração do empreendimento turístico e os mecanismos existentes com vista à participação do titular do direito na tomada de decisões no âmbito da administração do empreendimento: ...

17. Revenda do direito

17.1. É possível revender o direito adquirido:

Sim ___/ Não ___ (a assinalar pelo vendedor com x)

17.2. Especificação sobre o funcionamento do sistema de revenda: ...

18. Especificação exata dos custos associados à revenda do direito: ...

19. Identificação da língua ou línguas utilizadas entre o titular do direito e o proprietário ou administrador do empreendimento no âmbito do contrato incluindo as questões relacionadas com a indicação dos custos, com o tratamento dos pedidos de informação ou apresentação de reclamações: ...

20. Resolução alternativa de litígios

20.1. É possível recorrer a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos:

Sim ___ / ___ Não (a assinalar pelo vendedor com x)

As alterações às informações constantes do presente formulário são comunicadas ao adquirente antes da celebração do contrato, devendo este fazer referência expressa a tais alterações.

Aviso de receção da informação. Data:

Assinatura do consumidor

___

ANEXO II

[a que se refere a alínea b) do n.º 1]

Formulário normalizado de informação pré-contratual nos contratos de aquisição do direito de habitação turística

1.ª Parte

1. Identificação do vendedor e do proprietário

1.1. Identidade, domicílio e qualidade jurídica do vendedor no momento da celebração do contrato: ...

1.2. Identidade e domicílio do proprietário das unidades de alojamento sujeitas ao regime de direito de habitação turística: ...

2. Identificação do empreendimento turístico

2.1. Número da descrição predial do prédio/ prédios: ...

2.2. Localização: ...

2.3. Tipo e classificação: ...

2.4. Código de acesso à certidão permanente: ...

3. Natureza e exercício do direito

3.1. Natureza e especificação do conteúdo do direito: ...

3.2. Período durante o qual o direito pode ser exercido: ...

3.3. Data a partir da qual o direito pode ser exercido: ...

4. Preço, custos adicionais e encargos

4.1. Preço devido pela aquisição do direito de habitação turística, incluindo os custos periódicos decorrentes do seu direito de acesso ao alojamento de férias, viagens e quaisquer produtos ou serviços conexos cujo pagamento o consumidor deverá prever: ...

4.2. Calendário de pagamentos escalonados de acordo como artigo 50º-A do Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 37/2011, de 10 de março, se aplicável: ...

4.3. Custos adicionais obrigatórios decorrentes do contrato: ...

4.4. Encargos periódicos (com a respetiva calendarização), contribuições especiais ou taxas locais: ...

4.5. Critérios de fixação e atualização dos encargos, contribuições ou taxas: ...

5. Serviços, instalações e equipamentos

5.1. Descrição dos serviços colocados à disposição do titular de direitos de habitação turística: ...

5.2. Descrição dos fornecimentos incluídos no preço da unidade de alojamento: ...

5.3. Descrição dos fornecimentos não incluídos no preço e que devem ser pagos pelo consumidor: ...

5.4. Descrição das instalações e equipamentos de uso comum e de exploração turística dos empreendimentos a que o titular tem direito: ...

5.5. Especificação dos equipamentos que não se encontram incluídos no preço: ...

5.6. Custos de utilização dos serviços, instalações e equipamentos colocados à disposição do consumidor não incluídos no preço de aquisição do direito de habitação turística ...

6. Códigos de conduta aplicáveis

6.1. O vendedor é aderente de algum Código de Conduta:

Sim ___/Não ___ (a assinalar pelo vendedor com x)

6.2. Se sim, Indicação do local onde os mesmos podem ser consultados: ...

2.ª Parte

Informações gerais sobre o modo e prazos do exercício do direito de resolução, proibição de pagamentos antecipados e lei aplicável:

1. O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem especificar o motivo e sem quaisquer encargos no prazo de 14 dias seguidos a contar:

a) Da data da celebração do contrato-promessa ou do contrato definitivo ou,

b) Da data em que lhe for entregue o contrato ou da data em que lhe for entregue o formulário de resolução, consoante a que for posterior, e caso esta data seja também posterior à data prevista na alínea anterior.

1.1. Identificação da pessoa a quem deve ser comunicada a resolução do contrato e respetiva morada: ...

2. Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 37/2011, de 10 de março, antes do termo do prazo para exercício do direito de resolução, são proibidos quaisquer pagamentos antecipados ao vendedor ou a terceiro, seja a que título for, bem como os pagamentos de qualquer quantia a título de sinal, de garantia ou de reserva ou a prestação de qualquer outra contrapartida.

3. O consumidor não tem de suportar quaisquer custos ou obrigações além dos estipulados no contrato.

4. Nos termos do direito internacional privado e em caso de litígio, o contrato pode ser regido por lei diferente da do Estado-membro onde o titular do direito reside ou tem o seu domicílio habitual.

3.ª Parte

Informações complementares a que o consumidor tem direito e sítio específico onde podem obter-se (por exemplo, a indicação do capítulo de uma brochura de carácter geral), caso não estejam incluídas infra:

Informações acerca dos direitos adquiridos e dos bens imóveis:

1. Indicação dos direitos adquiridos com especificação das condições do seu exercício: ...

2. Especificação de restrições existentes quanto à possibilidade de utilização dos direitos adquiridos: ...

3. Localização e descrição pormenorizada do imóvel/imóveis e respetivos equipamentos: ...

4. Descrição dos móveis, utensílios e outros equipamentos que constituem a unidade de alojamento: ...

5. Nos contratos de duração superior a 1 ano relativos a direitos de pernoita em bens móveis:

5.1. Descrição adequada do alojamento e das instalações: ...

5.2. Indicação de onde pode o consumidor obter informações adicionais: ...

Informações sobre a resolução do contrato:

6. Formas de resolução do contrato e respetivos efeitos na esfera do titular, com especificação dos custos a repercutir no titular e consequências em caso de contratos acessórios, incluindo contratos de crédito associados: ...

Informações Adicionais:

7. Identificação da língua ou línguas utilizadas entre o titular do direito e o proprietário ou administrador do empreendimento no âmbito do contrato incluindo as questões relacionadas com a indicação dos custos, com o tratamento dos pedidos de informação ou apresentação de reclamações: ...

8. Resolução alternativa de litígios:

8.1. É possível recorrer a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos:

Sim ___/Não ___ (a assinalar pelo vendedor com x)

As alterações às informações constantes do presente formulário são comunicadas ao adquirente antes da celebração do contrato, devendo este fazer referência expressa a tais alterações.

Aviso de receção da informação. Data:

Assinatura do consumidor

___

ANEXO III

[a que se refere a alínea c) do n.º 1]

Formulário normalizado de informação pré-contratual nos contratos de revenda

1.ª Parte

1. Identidade, domicílio e qualidade jurídica do vendedor ...

2. Identificação do empreendimento turístico

2.1. Número da descrição predial do prédio/ prédios: ...

2.2. Localização: ...

2.3. Tipo e classificação: ...

2.4. Código de acesso à certidão permanente: ...

3. Natureza e especificação do conteúdo do direito ...

4. Quando o bem imóvel estiver ainda em construção

4.1. Prazo limite para a conclusão do imóvel: ...

4.2. Data em que o imóvel estará disponível para utilização, incluindo as instalações e equipamentos de uso comum: ...

5. Preço, custos adicionais e encargos

5.1. Preço: ...

5.2. Custos adicionais obrigatórios decorrentes do contrato: ...

5.3. Encargos periódicos, contribuições especiais ou taxas: ...

5.3.1. Critérios de fixação e atualização dos encargos, contribuições ou taxas: ...

6. Serviços, instalações e equipamentos

6.1. Descrição dos serviços colocados à disposição do titular do direito: ...

6.2. Descrição dos fornecimentos incluídos no preço da unidade de alojamento: ...

6.3. Descrição dos fornecimentos não incluídos no preço e que devem ser pagos pelo consumidor: ...

6.4. Descrição das instalações e equipamentos de uso comum e de exploração turística dos empreendimentos a que o titular do direito tem direito: ...

6.5. Especificação dos equipamentos que não se encontram incluídos no preço: ...

6.6. Custos de utilização dos serviços, instalações e equipamentos colocados à disposição do consumidor não incluídos no preço de aquisição do direito: ...

7. Breve descrição dos serviços prestados pelo vendedor (ex. publicidade em sitio da internet, visitas ao local, etc.): ...

8. Duração do contrato: ...

9. Remuneração pelos serviços prestados: ...

10. Códigos de conduta aplicáveis:

10.1. O vendedor é aderente de algum Código de Conduta:

Sim ___/Não ___ (a assinalar pelo vendedor com x)

10.2. Se sim, indicação do local onde os mesmos podem ser consultados: ...

2.ª Parte

Informações gerais sobre o modo e prazos do exercício do direito de resolução, proibição de pagamentos antecipados e lei aplicável:

1. O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem especificar o motivo e sem quaisquer encargos no prazo de 14 dias seguidos a contar

a) Da data da celebração do contrato promessa ou do contrato definitivo ou,

b) Da data em que lhe for entregue o contrato ou da data em que lhe for entregue o formulário de resolução, consoante a que for posterior, e caso esta data seja também posterior à data prevista na alínea anterior.

1.1. Identificação da pessoa a quem deve ser comunicada a resolução do contrato e respetiva morada: ...

2. É proibido o pagamento de qualquer quantia, seja a título de remuneração, seja a título de garantia ou outra, antes da concretização do negócio de venda do direito.

3. Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 37/2011, de 10 de março, antes do termo do prazo para exercício do direito de resolução, são proibidos quaisquer pagamentos antecipados, ao vendedor ou a terceiro, seja a que título for, bem como os pagamentos de qualquer quantia a título de sinal, de garantia ou de reserva ou a prestação de qualquer outra contrapartida.

4. O consumidor não tem de suportar quaisquer custos ou obrigações além dos estipulados no contrato.

5. Nos termos do direito internacional privado e em caso de litígio, o contrato pode ser regido por lei diferente da do Estado-membro onde o titular do direito reside ou tem o seu domicílio habitual.

3ª Parte

Informações complementares a que o consumidor tem direito e sítio específico onde podem obter-se (por exemplo, a indicação do capítulo de uma brochura de carácter geral), caso não estejam incluídas infra:

1. Formas de resolução do contrato e respetivos efeitos na esfera do titular, incluindo especificação dos custos a repercutir no titular: ...

2. Identificação da língua ou línguas utilizadas entre o titular do direito e o vendedor no âmbito do contrato incluindo as questões relacionadas com a indicação dos custos, com o tratamento dos pedidos de informação ou outros: ...

3. Resolução alternativa de litígios:

3.1. É possível recorrer a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos:

Sim ___/Não ___ (a assinalar pelo vendedor com x)

As alterações às informações constantes do presente formulário são comunicadas ao adquirente antes da celebração do contrato, devendo este fazer referência expressa a tais alterações.

Aviso de receção da informação. Data:

Assinatura do consumidor

___

ANEXO IV

[a que se refere a alínea d) do n.º 1]

Formulário normalizado de informação pré-contratual nos contratos de troca

1.ª Parte

1. Identificação do vendedor e do proprietário

1.1. Identidade, domicílio e qualidade jurídica do vendedor no momento da celebração do contrato: ...

1.2. Identidade e domicílio do proprietário das unidades de alojamento: ...

2. Identificação do empreendimento turístico

2.1. Número da descrição predial do prédio/ prédios: ...

2.2. Localização: ...

2.3. Tipo e classificação: ...

2.4. Código de acesso à certidão permanente: ...

3. Sistema de troca

3.1. Período durante o qual vigora: ...

3.2. Data a partir da qual o sistema de troca pode ser exercido: ...

3.3. Preço a pagar pela adesão ao sistema de troca (quotas de participação na troca) ...

4. Preço, custos adicionais e encargos

4.1. Preço ...

4.2. Custos adicionais obrigatórios decorrentes do contrato: ...

4.3. Encargos periódicos (com a respetiva calendarização), contribuições especiais ou taxas locais: ...

4.4. Critérios de fixação e atualização dos encargos, contribuições ou taxas: ...

5. Serviços

5.1. Descrição dos serviços colocados à disposição do titular do direito: ...

5.2. Descrição dos serviços incluídos no preço: ...

5.3. Descrição dos serviços não incluídos no preço que devem ser pagos pelo consumidor (p. ex., uma estimativa do preço a pagar pelas transações de troca individuais, incluindo eventuais encargos adicionais): ...

6. Códigos de conduta aplicáveis:

6.1. O vendedor é aderente de algum Código de conduta:

Sim ___/Não ___ (a assinalar pelo vendedor com x)

6.2. Se sim, Indicação do local onde os mesmos podem ser consultados: ...

2.ª Parte

Informações gerais sobre o modo e prazos do exercício do direito de resolução, proibição de pagamentos antecipados e lei aplicável:

1. O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem especificar o motivo e sem quaisquer encargos no prazo de 14 dias seguidos a contar

a) Da data da celebração do contrato ou,

b) Da data em que lhe for entregue o contrato ou em que lhe for entregue o formulário de resolução, consoante a que for posterior, e caso esta data seja também posterior à data prevista na alínea anterior.

Caso o contrato de troca seja proposto juntamente e em simultâneo com o contrato de utilização periódica de bens, aplicar-se-á a ambos os contratos um único prazo de resolução.

1.1. Identificação da pessoa a quem deve ser comunicada a resolução do contrato e respetiva morada: ...

1.2. Antes do termo do prazo para exercício do direito de resolução são proibidos quaisquer pagamentos antecipados seja a que título for.

1.3. O consumidor não tem de suportar quaisquer custos ou obrigações além dos estipulados no contrato.

2. Nos termos do artigo 14º do Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 37/2011, de 10 de março, antes do termo do prazo para exercício do direito de resolução, são proibidos quaisquer pagamentos antecipados, ao vendedor ou a terceiro, seja a que título for, bem como os pagamentos de qualquer quantia a título de sinal, de garantia ou de reserva ou a prestação de qualquer outra contrapartida.

3. Nos termos do direito internacional privado e em caso de litígio, o contrato pode ser regido por lei diferente da do Estado-membro onde o titular do direito reside ou tem o seu domicílio habitual.

3ª Parte

Informações complementares a que o consumidor tem direito e sítio específico onde podem obter-se (por exemplo, a indicação do capítulo de uma brochura de carácter geral), caso não estejam incluídas infra:

Informações acerca do sistema de troca:

1. Explicação acerca do funcionamento do sistema de troca: ...

1.1. Descrição das modalidades de troca: ...

1.2. Indicação do valor atribuído ao produto de utilização periódica do consumidor no sistema de troca e exemplos de possibilidades concretas de troca: ...

1.3. Indicação do número de complexos turísticos disponíveis: ...

1.4. Indicação do número de membros inscritos no sistema de troca: ...

1.5. Especificação das limitações quanto à disponibilidade do alojamento específico selecionado pelo titular, (por exemplo, em caso de períodos de ponta em matéria de procura ou da possível necessidade de reservar com muita antecedência): ...

2. Indicação de quaisquer restrições em matéria de escolha decorrentes dos direitos de utilização periódica de bens consignados no sistema de troca pelo consumidor...

Informação acerca dos bens:

3. Descrição sucinta e adequada dos bens: ...

3.1. Localização: ...

4. Nos contratos relativos a direitos de pernoita em bens móveis:

4.1. Descrição adequada do alojamento e das instalações: ...

4.2. Indicação de onde pode o consumidor obter informações adicionais: ...

Informações sobre os custos:

5. Informações sobre a obrigação de, antes da negociação de qualquer troca e relativamente a cada troca proposta, o vendedor fornecer informações pormenorizadas quanto aos eventuais encargos adicionais a que o consumidor fica sujeito por força da troca.

Informações sobre a resolução do contrato:

6. Informação sobre as modalidades de resolução de contratos acessórios e de acordos de crédito e explicação das consequências de tal resolução: ...

7. Formas de resolução do contrato e respetivos efeitos na esfera do titular, incluindo especificação dos custos a repercutir no titular: ...

Informações adicionais:

8. Identificação da língua ou línguas utilizadas entre o titular do direito e o profissional no âmbito do contrato incluindo as questões relacionadas com a indicação dos custos, com o tratamento dos pedidos de informação ou outros: ...

9. Resolução alternativa de litígios:

É possível recorrer a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos:

Sim ___/Não ___ (a assinalar pelo vendedor com x)

As alterações às informações constantes do presente formulário são comunicadas ao adquirente antes da celebração do contrato, devendo este fazer referência expressa a tais alterações.

Aviso de receção da informação. Data:

Assinatura do consumidor:

___

ANEXO V

[a que se refere a alínea e) do n.º 1]

Formulário normalizado de resolução

Direito de resolução

O consumidor tem o direito de resolver o presente contrato no prazo de 14 dias seguidos, sem necessidade de indicação de motivo e sem quaisquer encargos, a contar:

a) Da data da celebração do contrato-promessa ou do contrato definitivo;

b) Da data da entrega do contrato ou da data em que lhe for entregue o formulário de resolução, consoante a que for posterior, e caso esta data seja também posterior à data prevista na alínea anterior.

A declaração de resolução do contrato deve ser comunicada ao vendedor até ao termo do prazo para a resolução, utilizando o nome e o endereço abaixo indicados, através de um meio de comunicação duradouro (por exemplo, carta enviada pelo correio, ou correio eletrónico).

O consumidor pode utilizar o presente formulário, embora tal não seja obrigatório.

O direito de resolução caduca:

a) No prazo de 1 ano e 14 dias seguidos a contar da data da celebração do contrato ou da sua entrega ao adquirente, caso o vendedor não preencha e entregue o formulário;

b) No prazo de 94 dias seguidos a contar da data da assinatura do contrato por ambas as partes, caso o vendedor não entregue ao adquirente o documento complementar ou este não contenha os elementos referidos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 37/2011, de 10 de março.

Além do direito de resolução, as legislações nacionais podem conferir aos consumidores outros direitos em matéria de direito contratual, como, p. ex., o direito de resolver o contrato em caso de omissão de informação.

Resolvido o contrato todos os contratos acessórios a este são automaticamente resolvidos sem direito a indemnização ou pagamento de quaisquer encargos.

Proibição de pagamento de sinal

Durante o prazo de resolução é proibido o pagamento de qualquer sinal por parte do consumidor. Esta proibição aplica-se a quaisquer contrapartidas, incluindo pagamentos, constituição de garantias, reserva de montantes em contas, reconhecimento expresso de dívidas, etc.

São proibidos não só os pagamentos ao vendedor, mas também a terceiros.

Comunicação de resolução

Dirigida a ... (nome e endereço do vendedor, a preencher por este antes de entregar o formulário ao consumidor).

Comunico/Comunicamos (*), por este meio que decidi/decidimos (*) resolver o meu/nosso (*) contrato.

Identificação do contrato ... (a preencher pelo vendedor antes de entregar o formulário ao consumidor)

Data de celebração do contrato ... (a preencher pelo vendedor antes de entregar o formulário ao consumidor).

Nome do(s) consumidor(es) ... (a preencher pelo consumidor).

Endereço do(s) consumidor(es) ... (a preencher pelo consumidor).

Assinatura do(s) consumidor(es) ...

Data ... (a preencher pelo consumidor).

(*) Riscar o que não interessa

Aviso de receção da informação. Data:

Assinatura do consumidor:

___

ANEXO VI

[a que se refere a alínea f) do n.º 1]

Modelo do certificado predial*

(Certificado Predial)

2.ª Via * Data de Emissão

Conservatória do Registo Predial de ...

Empreendimento Turístico: ...

Nome: ...

Localização: ...

N.º(s) da Descrição Do(s) Prédio(s): ...

Tipo e Classificação: ...

Proprietário(s) do Empreendimento Turístico:...

Fração Autónoma: ...

Unidade de Alojamento: ...

Designação: ...

Capacidade Máxima: ...

Proprietário das Unidades de Alojamento: ...

Titular do Direito de Habitação Periódica: ...

Período de Tempo do Direito de Habitação Periódica: ...

Início: ...

Termo: ...

Duração do Direito de Habitação Periódica: ...

Certifico que o Prédio N.º .../... se encontra sujeito ao Regime de Habitação Periódica, Conforme título constitutivo efetuado em .../.../... Inscrito nesta/na Conservatória de ..., Sob a apresentação N.º ... de .../.../..., e que sobre o mesmo prédio, fração autónoma ou parcela habitacional incidem os seguintes ónus ou encargos/não incidem quaisquer ónus ou encargos:

...

O Conservador do Registo Predial,

* Assinalar caso se trate da emissão de uma 2.ª via

Declarações Contratuais

Menções Legais

. O alienante e o adquirente reconhecem a existência e a eficácia do documento complementar previsto no artigo 13.º do Decreto-lei 275/93, de 5 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 37/2011, de 10 de março, que os vincula e completa os elementos constantes deste certificado, constituindo parte integrante do contrato e que contém os elementos referidos no n.º 2 do artigo 11.º do referido decreto-lei.

. O adquirente declara que lhe foi entregue o referido documento complementar/a tradução deste certificado e do referido documento complementar, que constitui parte integrante do contrato para todos os efeitos legais e que compreendeu o seu teor/o teor daquele último documento **

. O titular/adquirente do direito real de habitação periódica tem direito à resolução do contrato sem necessidade de indicação do motivo e sem quaisquer encargos, no prazo de catorze dias seguidos a contar da data de entrega do presente certificado predial (cfr. n.º 5 al. a) do artigo 11.º do Decreto-lei 275/93, de 5 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 37/2011, de 10 de março).

. O titular/adquirente do direito real de habitação periódica pode a ele renunciar mediante declaração de renúncia no certificado predial, com reconhecimento presencial da assinatura. A declaração de renúncia deve ser notificada ao proprietário do empreendimento e ao Turismo de Portugal, I.P e deve ser registada nos termos gerais.

. São proibidos quaisquer pagamentos antecipados, direta ou indiretamente relacionados com o negócio jurídico a celebrar (cfr. alínea b) do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-lei 275/93, de 5 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 37/2011, de 10 de março).

. O formulário normalizado de resolução do contrato faz parte integrante do presente certificado predial, ao abrigo do n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 37/2011, de 10 de março.

Assinaturas,

. ___

. ___

(**) Riscar o que não interessa

Declarações Contratuais

Menções Legais

Atos de Transmissão, Oneração e/ou Renúncia do Direito Real de Habitação Periódica

207287403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 2011-03-10 - Decreto-Lei 37/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera o regime dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca (time sharing), aprovado pelo Decreto-Lei nº 275/93 de 5 de Agosto, transpondo a Directiva n.º 2008/122/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009. Republica em anexo o citado decreto-lei na sua redacção actual. Procede ainda à conformação do referido regime com o disposto no Decreto-Lei nº 92/2010 de 26 de Julho (estabelece os princípios (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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