2. Ao abrigo do disposto no artigo 38º do CCP concordo com o procedimento de concurso público, proposto nos termos do disposto na alínea b) do artigo 19º do CCP porque se trata do procedimento que melhor garante a concorrência, a transparência e o interesse público;
3. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 40º do CCP aprovo o programa do procedimento e o caderno de encargos da empreitada com a designação "PM 50/LISBOA - FUNDIÇÃO DE CANHÕES (AHM) - REABILITAÇÃO DAS FACHADAS E REMODELAÇÃO DO PISO 0 DO EDIFÍCIO C";
4. Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 67º do CCP concordo com os nomes propostos junta para integrar o Júri do concurso;
5. Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, com possibilidade de subdelegação, os poderes para a decisão sobre quaisquer reclamações sobre erros e omissões de projeto, com exceção daqueles que derem origem a alteração do preço base do procedimento competência, os poderes para a direção e fiscalização da obra, nos termos do disposto nos artigos 302º e seguintes do CCP e, os poderes para a prática de todos os atos de cariz administrativo necessários à execução do contrato de empreitadas de obras públicas, previstos e regulados nos artigos 343º e seguintes do CCP.
12 de setembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
207286253