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Despacho 12866/2013, de 9 de Outubro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa inerente ao contrato de empreitada de obras públicas com a designação "PM 50/LISBOA - FUNDIÇÃO DE CANHÕES (AHM) - REABILITAÇÃO DAS FACHADAS E REMODELAÇÃO DO PISO 0 DO EDIFÍCIO C" e delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Chefe do Estado-Maior do Exército.

Texto do documento

Despacho 12866/2013

1. Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizo a despesa inerente ao contrato de empreitada de obras públicas a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que assim, se inicia, no valor de (euro)1.700.000,00;

2. Ao abrigo do disposto no artigo 38º do CCP concordo com o procedimento de concurso público, proposto nos termos do disposto na alínea b) do artigo 19º do CCP porque se trata do procedimento que melhor garante a concorrência, a transparência e o interesse público;

3. Nos termos do disposto no nº 2 do artigo 40º do CCP aprovo o programa do procedimento e o caderno de encargos da empreitada com a designação "PM 50/LISBOA - FUNDIÇÃO DE CANHÕES (AHM) - REABILITAÇÃO DAS FACHADAS E REMODELAÇÃO DO PISO 0 DO EDIFÍCIO C";

4. Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 67º do CCP concordo com os nomes propostos junta para integrar o Júri do concurso;

5. Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, com possibilidade de subdelegação, os poderes para a decisão sobre quaisquer reclamações sobre erros e omissões de projeto, com exceção daqueles que derem origem a alteração do preço base do procedimento competência, os poderes para a direção e fiscalização da obra, nos termos do disposto nos artigos 302º e seguintes do CCP e, os poderes para a prática de todos os atos de cariz administrativo necessários à execução do contrato de empreitadas de obras públicas, previstos e regulados nos artigos 343º e seguintes do CCP.

12 de setembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

207286253

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/09/plain-312314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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