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Aviso (extrato) 12477/2017, de 18 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Estefânia Patrícia do Vale Monteiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12477/2017

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e após homologação pelo Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto, por despacho de 4 de setembro de 2017, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal desta Escola, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso 5916/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2017.

2 - Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico para o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º da referida Portaria.

3 - Após a publicação do presente aviso no Diário da República, a referida lista será publicitada na página eletrónica da Escola Superior de Enfermagem do Porto - www.portal.esenf.pt (área de recursos humanos) e afixada nos locais de estilo do edifício sede da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.

4 de outubro de 2017. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.

310829282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3122696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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