de 18 de outubro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do Município de Amarante, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2000, de 1 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2007, de 1 de outubro, e pelos Avisos n.os 6428/2014, de 27 de maio, 9429/2014, de 19 de agosto e 13625/2014, de 5 de dezembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de nova delimitação da REN para o Município de Amarante, elaborada no âmbito da revisão do respetivo plano diretor municipal.
Trata-se de uma proposta que cumpre cumulativamente os requisitos previstos no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro, sobre a qual a Comissão Nacional da REN (CNREN) emitiu pronúncia favorável condicionada, conforme ata da reunião desta comissão realizada em 29 de janeiro de 2015.
Sobre a proposta de delimitação alterada de forma a cumprir com as condições constantes do parecer da CNREN, foi ouvida a Câmara Municipal de Amarante que, a 20 de fevereiro de 2017, comunicou a sua de concordância com a proposta.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, previstas na subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7950/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Amarante com as áreas a integrar e a excluir, identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
As plantas e quadro mencionados no artigo anterior, bem como a memória descritiva e justificativa da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Amarante podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, em 2 de outubro de 2017.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Amarante
Proposta de exclusão
(ver documento original)