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Aviso 120/2017, de 18 de Outubro

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo de Cooperação Cultural entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai, assinado em Montevideu, em 8 de setembro de 1992

Texto do documento

Aviso 120/2017

Por ordem superior se torna público que, em 9 de setembro de 1993 e em 24 de outubro de 1996, foram emitidas Notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e pelo Ministério das Relações Exteriores da República Oriental do Uruguai em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Cooperação Cultural entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai, assinado em Montevideu, em 8 de setembro de 1992.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 27/93, de 20 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, da mesma data.

Nos termos do seu artigo XIII, este Acordo entrou em vigor na data da última notificação, por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito, ou seja, 24 de outubro de 1996.

Direção-Geral de Política Externa, 10 de outubro de 2017. - O Subdiretor-Geral, João Pedro Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3122633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Decreto 27/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O ACORDO CULTURAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ASSINADO EM MONTEVIDEU EM 8 DE SETEMBRO DE 1992, CUJAS VERSÕES AUTÊNTICAS NAS LÍNGUAS PORTUGUESA E ESPANHOLA SE PUBLICAM EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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