Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12741/2013, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Define as áreas territoriais e de atuação das delegações do Serviço de Auditoria e Inspeção (SAI) da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, constantes do quadro anexo ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 12741/2013

O Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, diploma que aprovou a orgânica do Ministério da Justiça, estabelece no n.º 4 do artigo 12.º que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais integra um serviço interno de auditoria e inspeção (SAI), como instrumento essencial à manutenção da ordem, disciplina e organização dos serviços de reinserção social, dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, cuja coordenação é garantida por magistrados.

O Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), prevê no n.º 2 do artigo 12.º que o SAI dispõe das delegações do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas, que abrangem áreas territoriais a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da Justiça.

Nesta conformidade, importa proceder à definição das áreas territoriais abrangidas por cada uma das delegações do SAI, assentando nos distritos administrativos/regiões autónomas, respeitando no essencial a atual divisão, mas procurando a correspondência com as áreas territoriais de outras unidades orgânicas da mesma Direção-Geral, designadamente com a das delegações regionais de reinserção, igualmente divididas em Norte, Centro e Sul e Ilhas, cuja definição das áreas territoriais consta do anexo i do Despacho 331/2013, publicado no Diário da República de 8 de janeiro.

Finalmente, o SAI possui apenas três divisões territoriais, não se justificando que haja lugar a desvios territoriais da área dos respetivos distritos administrativos/regiões autónomas, aliás com quase total equivalência nas áreas de competência dos tribunais de execução das penas.

Assim, e ao abrigo do citado artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, determino:

1 - As áreas territoriais das delegações do Serviço de Auditoria e Inspeção (SAI) são as constantes do quadro anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - Compete a cada delegação do SAI exercer as competências que lhe estão legalmente cometidas, no que concerne às equipas de Vigilância Eletrónica localizadas na respetiva área territorial.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação, sem prejuízo da manutenção dos processos pendentes nas delegações onde estejam a correr termos e até final.

20 de setembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe

Teixeira da Cruz.

ANEXO

(ver documento original)

207279774

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/07/plain-312259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda