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Despacho 12740/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Determina a criação das equipas de vigilância eletrónica, com a correspondente área geográfica de intervenção constante do quadro anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

Texto do documento

Despacho 12740/2013

O n.º 2 do seu artigo 9.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), estabeleceu no que esta Direção-Geral dispõe de serviços centrais e unidades orgânicas desconcentradas, constituídas por centros educativos, estabelecimentos prisionais e delegações regionais de reinserção.

A Portaria 118/2013, de 25 de março, que define a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas da DGRSP, criou a Direção de Serviços de Vigilância Eletrónica.

De acordo com o n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 118/2013, de 25 de março, as equipas de vigilância eletrónica são criadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Justiça, sob proposta, não vinculativa, do Diretor-Geral.

Assim, sob proposta do Senhor Diretor-Geral e ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da mesma Portaria 118/2013, de 25 de março, determino:

1 - A criação das equipas de vigilância eletrónica, com a correspondente área geográfica de intervenção, constantes do quadro anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

20 de setembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe

Teixeira da Cruz.

ANEXO

(ver documento original)

207279717

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/07/plain-312252.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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