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Declaração 203/2013, de 4 de Outubro

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Sumário

Torna pública a correção material do Plano de Urbanização de Vagos e publica a planta de zonamento do Plano corrigida.

Texto do documento

Declaração 203/2013

Correção material do Plano de Urbanização de Vagos

Rui Miguel Rocha da Cruz, Presidente da Câmara Municipal torna público que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 97.º-A, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Vagos deliberou, na sua reunião de 16 de julho de 2013, declarar a correção material do Plano de Urbanização de Vagos, para minorar um desfasamento resultante da transposição de escala e garantir que o zonamento se adequa melhor ao cadastro existente, bem como remeter o processo para efeitos de conhecimento à Assembleia Municipal.

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Vagos, na sua sessão de 26 de julho de 2013, tomou conhecimento da correção material do Plano de Urbanização de Vagos, tendo a mesma sido comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, antes do respetivo envio para publicação e depósito.

Assim, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, publica-se a planta de zonamento do Plano corrigida.

20 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel

Rocha da Cruz.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

20809-http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Declaração_Câmara_Municipal__20809_1.jpg

607273617

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/04/plain-312238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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