Declaração 203/2013, de 4 de Outubro
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Corpo emitente:
Município de Vagos
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Fonte: Diário da República n.º 192/2013, Série II de 2013-10-04.
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Data:
2013-10-04
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Torna pública a correção material do Plano de Urbanização de Vagos e publica a planta de zonamento do Plano corrigida.
Declaração 203/2013
Correção material do Plano de Urbanização de Vagos
Rui Miguel Rocha da Cruz, Presidente da Câmara Municipal torna público que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 97.º-A, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Vagos deliberou, na sua reunião de 16 de julho de 2013, declarar a correção material do Plano de Urbanização de Vagos, para minorar um desfasamento resultante da transposição de escala e garantir que o zonamento se adequa melhor ao cadastro existente, bem como remeter o processo para efeitos de conhecimento à Assembleia Municipal.
Mais torna público que a Assembleia Municipal de Vagos, na sua sessão de 26 de julho de 2013, tomou conhecimento da correção material do Plano de Urbanização de Vagos, tendo a mesma sido comunicada à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, antes do respetivo envio para publicação e depósito.
Assim, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, publica-se a planta de zonamento do Plano corrigida.
20 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel
Rocha da Cruz.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
20809-http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Declaração_Câmara_Municipal__20809_1.jpg
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- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/04/plain-312238.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/312238.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
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2011-06-22 -
Portaria
245/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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