Despacho Normativo 80/86
O Decreto-Lei 504-I/85, de 30 de Dezembro, que entrou em vigor em 2 de Março de 1986, fixa um prazo máximo de 180 dias para entrega nas direcções regionais de agricultura quer das declarações das vinhas quer ainda dos requerimentos destinados à regularização das vinhas existentes em situação ilegal.
A fim de possibilitar que todos os viticultores e proprietários de vinhas tenham a possibilidade de cumprir essa obrigação, autorizo a prorrogação daquele prazo por mais 90 dias, ao abrigo do artigo 13.º do citado Decreto-Lei.
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário, 31 de Julho de 1986. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário, Arlindo Marques Cunha.