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Despacho Normativo 80/86, de 2 de Setembro

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Sumário

Autoriza a prorrogação do prazo por mais 90 dias para entrega nas direcções regionais de agricultura quer das declarações das vinhas quer ainda dos requerimentos destinados à regularização das vinhas existentes em situação ilegal.

Texto do documento

Despacho Normativo 80/86
O Decreto-Lei 504-I/85, de 30 de Dezembro, que entrou em vigor em 2 de Março de 1986, fixa um prazo máximo de 180 dias para entrega nas direcções regionais de agricultura quer das declarações das vinhas quer ainda dos requerimentos destinados à regularização das vinhas existentes em situação ilegal.

A fim de possibilitar que todos os viticultores e proprietários de vinhas tenham a possibilidade de cumprir essa obrigação, autorizo a prorrogação daquele prazo por mais 90 dias, ao abrigo do artigo 13.º do citado Decreto-Lei.

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário, 31 de Julho de 1986. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário, Arlindo Marques Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 504-I/85 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece medidas relativas à legalização das vinhas existentes em situação ilegal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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