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Despacho 12613/2013, de 3 de Outubro

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Sumário

Designa Julieta Maria Gomes Carreira Mendes para exercer as funções de pessoal auxiliar no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias.

Texto do documento

Despacho 12613/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de pessoal auxiliar do meu Gabinete Julieta Maria Gomes Carreira Mendes, assistente operacional da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P 2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de julho de 2013.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

30 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Julieta Maria Gomes Carreira Mendes.

Data de nascimento - 14 de junho de 1956.

2 - Habilitações académicas 11.º ano de escolaridade.

3 - Experiência profissional:

De junho de 2011 a 23 de julho de 2013 - funções de auxiliar em Gabinetes de Membros do Governo, no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego.

207270855

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/03/plain-312192.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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