Aditamento ao Despacho 10489/2013, de 29 de julho de 2013
Tendo-se revelado necessário incluir diretamente na Comissão de Peritos criada pelo meu Despacho 10489/2013, de 29 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2013, médicos das áreas de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública, determino:
1. Que sejam aditadas ao n.º 3 do referido despacho as seguintes alíneas:
d) Drª Maria Etelvina de Sousa Calé, Direção-Geral da Saúde;
e) Dr. Eduardo Jorge Almeida Mendes, ACES Lisboa Ocidental e Oeiras, da ARSLVT, IP.
2. Atendendo à necessidade de introduzir este ajustamento o prazo previsto no nº 8 do citado despacho é prorrogado em 30 dias.
O Despacho 10489/2013, de 29 de julho de 2013 passa, assim a ter a seguinte redação:
«A Portaria 217/2011, de 31 de maio que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor prevê no artigo 5º, que após a afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos, sejam constituídos um ou mais júris, consoante o número e origem geográfica dos candidatos.
Compete ao respetivo júri proceder à aplicação dos métodos de seleção dos candidatos ao grau de consultor, de acordo com as regras previstas naquele diploma, designadamente definir os critérios a que deve obedecer a avaliação dos fatores a aplicar no âmbito de método de avaliação da prova de habilitação e elaborar a respetiva grelha classificativa.
Conforme disposto no artigo 18º da referida Portaria a prova de habilitação compreende, para além da discussão do curriculum vitae do candidato, a submissão a uma prova prática que consiste na análise de um caso clínico.
Nestes termos, para efeitos de constituição de um referencial comum a aplicar pelos júris do concurso, no âmbito da análise do curriculum e do caso clínico, afigura-se necessário elaborar esse referencial.
Assim, determino:
1. É constituída uma Comissão de Peritos, à qual compete estabelecer um conjunto de normas de referência para a prova prática necessária para habilitação ao grau de consultor, assim como a valorização da prova oral de avaliação curricular.
2. A Comissão de Peritos referida no ponto anterior é presidida pelo Prof.
Doutor Eduardo Barroso, Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE.
3. A Comissão será, ainda, constituída pelos seguintes elementos:
a) Profª Doutora Maria do Céu Machado, Centro Hospitalar Lisboa Norte,EPE;
b) Prof. Doutor Armando Carvalho, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;
c) Dr Jorge Pereira, Centro Hospitalar São João, EPE.
d) Drª. Maria Etelvina de Sousa Calé, Direção-Geral da Saúde;
e) Dr. Eduardo Mendes, ACES Lisboa Ocidental e Oeiras, da ARSLVT, IP.
4. A Comissão integra ainda o Dr. José Eduardo Cruz, jurista da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
5. A participação na Comissão de Peritos não confere direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações realizadas, cujo encargo será suportado pelas instituições a que pertencem os membros da mesma, nos termos da legislação aplicável.
6. Os elementos que integram a Comissão de Peritos exercem as suas funções no seu horário de trabalho, tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos da Comissão.
7. O apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
8. O mandato da Comissão de Peritos é de 60 dias, devendo até ao término deste período ser apresentado um conjunto de orientações para apoio ao nível da operacionalização da prova prática aqui em causa.
9. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação».
24 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel
Ferreira Teixeira.
207274987