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Aviso (extrato) 12447/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Alteração da composição de júri de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12447/2017

Alteração da composição de júri de procedimento concursal

Para os devidos efeitos e no cumprimento do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, se torna pública, por minha determinação da presente data, na sequência de invocação de impedimento nos termos do Código do Procedimento Administrativo por parte de uma das vogais suplentes no procedimento concursal comum para 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (arquitetura) para a Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente, aberto pelo 10488/2017, publicado no DR 2.ª série n.º 176, parte H, de 12/09, a alteração da composição do respetivo júri conforme abaixo indicado:

Presidente: Luís Filipe Martins Gomes, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;

Vogais Efetivos: Constantino Rodrigues Carvalho, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Cecília Gonçalves Santos Maurício, Técnica Superior;

Vogais Suplentes: Cármen Sofia Filipe Santos Esteves, Técnica Superior, e Marina Isabel da Silva Pires, Técnica Superior.

Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efetuadas.

4 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte A. de Carvalho.

310830148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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