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Despacho (extrato) 9158/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Nomeação do professor Francisco Ferreira Francisco como pró-presidente para o PV digital do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9158/2017

Considerando:

Que nos termos do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os Presidentes dos Institutos Politécnicos são coadjuvados por vice-presidentes, podendo os estatutos criar outras formas de coadjuvação.

Que os Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu preveem no seu artigo 34.º n.º 1 que "O Presidente pode ainda ser coadjuvado por pró-presidentes para o desenvolvimento de tarefas, projetos e atividades específicas".

A necessidade de desenvolver a componente digital do Instituto Politécnico de Viseu, reequacionando a ligação à Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade/Fundação para a Computação Científica Nacional, avaliando o grau de satisfação da comunidade académica com a utilização das plataformas digitais existentes e estudando a criação de dispositivos e aplicações móveis em linha com as existentes em instituições de ensino superior de referência.

Nomeio, no uso da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o Professor Francisco Ferreira Francisco pró-presidente para o "PV digital".

Publique-se extrato no Diário da República.

3 de outubro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

310827273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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