Despacho (extrato) n.º 9158/2017
Considerando:
Que nos termos do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os Presidentes dos Institutos Politécnicos são coadjuvados por vice-presidentes, podendo os estatutos criar outras formas de coadjuvação.
Que os Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu preveem no seu artigo 34.º n.º 1 que "O Presidente pode ainda ser coadjuvado por pró-presidentes para o desenvolvimento de tarefas, projetos e atividades específicas".
A necessidade de desenvolver a componente digital do Instituto Politécnico de Viseu, reequacionando a ligação à Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade/Fundação para a Computação Científica Nacional, avaliando o grau de satisfação da comunidade académica com a utilização das plataformas digitais existentes e estudando a criação de dispositivos e aplicações móveis em linha com as existentes em instituições de ensino superior de referência.
Nomeio, no uso da competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, o Professor Francisco Ferreira Francisco pró-presidente para o "PV digital".
Publique-se extrato no Diário da República.
3 de outubro de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.
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