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Despacho Normativo 104/80, de 26 de Março

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Sumário

Interpreta o n.º 6.º da Portaria n.º 182/79, de 11 de Abril, que fixa o novo regime de preços do açúcar nos diferentes escalões do respectivo circuito de comercialização.

Texto do documento

Despacho Normativo 104/80

Considerando que a Portaria 182/79, de 11 de Abril, que fixou o novo regime de preços do açúcar nos diferentes escalões do respectivo circuito de comercialização, determinou, no seu n.º 6.º, que as quantidades existentes nos armazenistas ou industriais, à data da sua entrada em vigor, fossem manifestadas à Administração-Geral do Açúcar e do Álcool (AGA), para efeitos de cobrança por esta empresa pública das diferenças de preços a que houvesse lugar e sua posterior entrega ao Fundo de Abastecimento;

Considerando que se têm levantado dúvidas quanto ao alcance da expressão «industriais» utilizada no aludido preceito, as quais carecem de ser esclarecidas:

Determina-se o seguinte:

1.º O n.º 6.º da Portaria 182/79, de 11 de Abril, deve ser interpretado no sentido de apenas abranger os armazenistas e os industriais refinadores de açúcar e não os industriais seus utilizadores.

2.º A AGA devolverá aos industriais utilizadores as importâncias cobradas e correspondentes às quantidades de açúcar indevidamente manifestadas por errónea interpretação do aludido preceito.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Março de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/26/plain-31215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-11 - Portaria 182/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda pelas refinarias e de venda ao público e as margens mínimas de comercialização do açúcar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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