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Despacho 12448/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, pelo período de um ano.

Texto do documento

Despacho 12448/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, pessoa coletiva de direito privado n.º 503256870, com sede em Lisboa, presta, desde 1994, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e da regulamentação do automobilismo e do karting. Na prossecução dos seus fins, coopera com o Instituto Português do Desporto e Juventude, sendo detentora do estatuto de utilidade pública desportiva.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/226/2013 e DAJD/650/2013 do processo administrativo n.º 106/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, pelo período de um ano.

Encontrando-se em instrução o processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação, e apenas para esse fim, o presente despacho reporta os seus efeitos a 31 de dezembro de 2012.

17 de setembro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207276299

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/01/plain-312101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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