Declaração de Utilidade Pública
A Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, pessoa coletiva de direito privado n.º 503256870, com sede em Lisboa, presta, desde 1994, relevantes e continuados serviços à comunidade onde se insere através da promoção e da regulamentação do automobilismo e do karting. Na prossecução dos seus fins, coopera com o Instituto Português do Desporto e Juventude, sendo detentora do estatuto de utilidade pública desportiva.Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/226/2013 e DAJD/650/2013 do processo administrativo n.º 106/UP/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, pelo período de um ano.
Encontrando-se em instrução o processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva da Federação, e apenas para esse fim, o presente despacho reporta os seus efeitos a 31 de dezembro de 2012.
17 de setembro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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