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Despacho 12447/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Scalabitana de Proteção de Animais, com sede em Santarém.

Texto do documento

Despacho 12447/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Associação Scalabitana de Proteção de Animais, pessoa coletiva n.º 501296050 com sede em Santarém, vem desenvolvendo, desde 1982, uma atividade continuada de defesa e proteção dos animais que contribui para a preservação da saúde pública e do ambiente urbano, através da recolha de animais de rua, das campanhas de adoção de animais e da colaboração com os serviços camarários, apoiando os trabalhos do canil e gatil municipal.

A cooperação com a Administração faz-se através da Câmara Municipal de Santarém e também do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Por estes fundamentos, conforme o exposto na informação n.º DAJD/570/2013 do processo administrativo n.º 62/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Associação Scalabitana de Proteção de Animais, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

17 de setembro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207275286

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/01/plain-312100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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