Cessação dos efeitos da declaração de utilidade pública
A Beira Serra - Associação Promotora do Desenvolvimento Rural Integrado, pessoa coletiva n.º 503310557, com sede na Covilhã, obteve a declaração de utilidade pública por despacho de 6 de dezembro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro, com a condição de, no prazo de seis meses sobre a data do despacho, alterar a composição dos órgãos sociais de modo a anular a influência dominante dos associados públicos sobre a associação. Terminado o prazo verifica-se que a situação não foi alterada.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/508/2013 do processo administrativo n.º 49/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, faço cessar os efeitos da declaração de utilidade pública da Beira Serra - Associação Promotora do Desenvolvimento Rural Integrado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
17 de setembro de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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