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Portaria 295/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria 300/2012, de 2 de outubro, que estabelece quem são os beneficiários, termos e condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados, de acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio.

Texto do documento

Portaria 295/2013

de 1 de outubro

Considerando os efeitos das condições climatéricas que atingiram Portugal continental desde o final do ano de 2011, a Portaria 300/2012, de 2 de outubro, procedeu ao alargamento, a outros sectores de atividade agrícola, da linha de crédito com juros bonificados criada pelo Decreto-Lei 101/2012, de 11 de maio, para os operadores do sector da pecuária extensiva.

Dado que os operadores do sector agrícola que passam agora a ter acesso a esta linha de crédito devem contratá-la de acordo com os prazos que vierem a ser definidos pelo IFAP, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei, e uma vez que a linha de crédito em causa tem o prazo máximo de um ano, torna-se necessário ajustar a esta realidade de curto prazo o disposto no artigo 3.º da Portaria 300/2012, de 2 de outubro, permitindo que o pagamento da bonificação com juros se faça até um ano após a contratação do crédito e não, imperativamente, no decurso do ano de 2013.

Assim:

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Agricultura e do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 101/2012, de 11 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 300/2012, de 2 de outubro

O artigo 3.º da Portaria 300/2012, de 2 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...] 2 - Os pagamentos com bonificações de juros que não sejam realizados no prazo referido no número anterior transitam para o ano subsequente.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos e entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 300/2012, de 2 de outubro.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 11 de setembro de 2013. - Pela Ministra da Agricultura e do Mar, José Diogo Santiago de Albuquerque, Secretário de Estado da Agricultura, em substituição, em 3 de setembro de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/01/plain-312094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-11 - Decreto-Lei 101/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria uma linha de crédito com juros bonificados, dirigida prioritariamente a operadores do setor da pecuária extensiva, que exerçam as atividades da bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, equinicultura, suinicultura e apicultura, com vista a compensar o aumento dos custos de produção resultantes da seca.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-02 - Portaria 300/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece quem são os beneficiários, termos e condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados, de acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2012, de 11 de maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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