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Despacho 12346/2013, de 27 de Setembro

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Sumário

Designa Carolina Maria Dantas dos Reis Faria Seco, para exercer as funções de adjunta do gabinete do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito.

Texto do documento

Despacho 12346/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de adjunta do meu gabinete, a licenciada Carolina Maria Dantas dos Reis Faria Seco, com efeitos a partir de 26 de julho de 2013.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

14 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito.

NOTA CURRICULAR

Nome: Carolina Maria Dantas dos Reis Faria Seco Data de nascimento: 14 de junho de 1976 Habilitações académicas:

1999 Licenciatura em Direito, no ramo Ciências Jurídicas, pela Universidade Portucalense, Infante D. Henrique.

2000 Pós-Graduação em Contratos, na Universidade Portucalense, Infante D.

Henrique.

2005 Frequência de Mestrado em Direito Civil, tendo concluído a parte curricular com aproveitamento, a que corresponde o Curso de Especialização em Direito Civil, com a média de 15 valores, na Universidade Católica Portuguesa, Porto.

Experiência profissional:

Adjunta do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar do XIX Governo Constitucional de 1 de fevereiro a 24 de julho de 2013.

Adjunta do Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, do XIX Governo Constitucional de 11 de julho de 2011 até 31 de janeiro de 2013.

Exercício da advocacia, em regime liberal, com experiência profissional nas áreas de Direito Administrativo, Civil (Direito das Obrigações, Reais, Família e Sucessões), Penal, Societário, Contraordenacional, Direito Notarial e Registo Civil, Predial e Comercial, de março de 2002 a julho de 2011.

Simultaneamente exerceu as funções de Jurista da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Arcos de Valdevez, no projeto de apoio às vítimas de violência doméstica - Dar Voz ao Silêncio - 2009 a 2011 e jurista junto da Comissão de Proteção de Criança e Jovens em risco de Arcos de Valdevez, 2006 a 2011.

Exerceu as funções de Tesoureira da Delegação de Arcos de Valdevez da Ordem dos Advogados Portugueses, 2007 a 2010. Inscrição plena na Ordem dos Advogados Portugueses, 2002.

Formação Profissional:

2013 Curso Legística: preparação técnica e redação de leis e regulamentos, Instituto Nacional de Administração 2012 Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP), Instituto Nacional de Administração.

2006 Curso de Formação de Formadores - Certificado de Competências Pedagógicas (CAP), IEFP;

2004 Curso de Formação «Ação Executiva depois da Reforma», Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados Portugueses;

2003 Curso de Formação em Notariado, Registo Predial, Comercial e Civil, Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses;

1993 Diploma «Alliance Française»;

1994 Curso de francês comercial «Chambre de Commerce et d'Industrie de Paris».

Outras funções Deputada da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez entre 1998/2001, e desde 2009 até ao momento.

207262593

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/27/plain-312049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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