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Despacho Normativo 75/86, de 29 de Agosto

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Sumário

Altera as taxas de juro anuais fixadas para os financiamentos previstos no Despacho Normativo n.º 19/86, de 6 de Março. Revoga o Despacho n.º 32/86, de 10 de Maio.

Texto do documento

Despacho Normativo 75/86
A descida da taxa básica de desconto do Banco de Portugal recentemente ocorrida, assim como a das taxas de juro das operações activas praticadas pelo sistema bancário, aconselha a que se proceda a algumas alterações nas taxas de juro praticadas nos financiamentos concedidos e a conceder pelo Fundo de Turismo.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 149/80, de 23 de Maio, ouvido o Fundo de Turismo, determino:

1 - As taxas de juro anuais fixadas para os financiamentos previstos nos números do Despacho Normativo 19/86, de 6 de Março, adiante mencionados são alteradas da forma seguinte:

a) N.º 3 - 10%;
b) N.º 6, alínea a) - 17%;
c) N.º 6, alínea b) - 14%;
d) N.º 7, alínea a) - 17%;
e) N.º 8, alínea a) - 15,5%;
f) N.º 9 - 13%;
g) N.º 10, alínea a) - 9,5% e 14%, respectivamente.
2 - À lista dos concelhos integrados nas regiões específicas de aproveitamento turístico e nos eixos de desenvolvimento turístico, a que se refere a alínea c) do n.º 6 do Despacho Normativo 19/86, de 6 de Março, são acrescentados os seguintes conselhos:

a) Regiões específicas de aproveitamento turístico (REAT):
Figueira de Castelo Rodrigo;
Loulé (freguesias de Alte, Ameixial, Querença e Salir);
Marco de Canaveses;
Marinha Grande;
Miranda do Douro;
Mogadouro;
Penafiel;
Silves (freguesias de São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra e Silves);

Tavira (freguesias de Cachopo, Conceição, Santa Catarina e Santa Maria):
b) Eixos de desenvolvimento turístico (EDT):
Abrantes;
Barquinha;
Constância;
Golegã;
Gouveia;
Santarém;
Tomar.
3 - As alterações introduzidas pelo presente despacho normativo aplicam-se aos financiamentos em curso, a partir do primeiro período de contagem de juros subsequente à data da sua entrada em vigor.

4 - O presente despacho normativo produz efeitos desde 28 de Junho último.
5 - Fica revogado o meu Despacho 32/86, de 10 de Maio.
Secretaria de Estado do Turismo, 5 de Agosto de 1986. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio de Almeida Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-23 - Decreto-Lei 149/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Tesouro e do Turismo

    Estabelece as condições para a concessão de empréstimos pelo Fundo de Turismo e revoga o Decreto-Lei n.º 519-B1/79, de 29 de Dezembro, e o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto n.º 49267.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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