Despacho Normativo 75/86
A descida da taxa básica de desconto do Banco de Portugal recentemente ocorrida, assim como a das taxas de juro das operações activas praticadas pelo sistema bancário, aconselha a que se proceda a algumas alterações nas taxas de juro praticadas nos financiamentos concedidos e a conceder pelo Fundo de Turismo.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 149/80, de 23 de Maio, ouvido o Fundo de Turismo, determino:
1 - As taxas de juro anuais fixadas para os financiamentos previstos nos números do Despacho Normativo 19/86, de 6 de Março, adiante mencionados são alteradas da forma seguinte:
a) N.º 3 - 10%;
b) N.º 6, alínea a) - 17%;
c) N.º 6, alínea b) - 14%;
d) N.º 7, alínea a) - 17%;
e) N.º 8, alínea a) - 15,5%;
f) N.º 9 - 13%;
g) N.º 10, alínea a) - 9,5% e 14%, respectivamente.
2 - À lista dos concelhos integrados nas regiões específicas de aproveitamento turístico e nos eixos de desenvolvimento turístico, a que se refere a alínea c) do n.º 6 do Despacho Normativo 19/86, de 6 de Março, são acrescentados os seguintes conselhos:
a) Regiões específicas de aproveitamento turístico (REAT):
Figueira de Castelo Rodrigo;
Loulé (freguesias de Alte, Ameixial, Querença e Salir);
Marco de Canaveses;
Marinha Grande;
Miranda do Douro;
Mogadouro;
Penafiel;
Silves (freguesias de São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra e Silves);
Tavira (freguesias de Cachopo, Conceição, Santa Catarina e Santa Maria):
b) Eixos de desenvolvimento turístico (EDT):
Abrantes;
Barquinha;
Constância;
Golegã;
Gouveia;
Santarém;
Tomar.
3 - As alterações introduzidas pelo presente despacho normativo aplicam-se aos financiamentos em curso, a partir do primeiro período de contagem de juros subsequente à data da sua entrada em vigor.
4 - O presente despacho normativo produz efeitos desde 28 de Junho último.
5 - Fica revogado o meu Despacho 32/86, de 10 de Maio.
Secretaria de Estado do Turismo, 5 de Agosto de 1986. - O Secretário de Estado do Turismo, Licínio de Almeida Cunha.