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Aviso 12413/2017, de 16 de Outubro

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Sumário

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 260/2016 - alteração - JF Alhos Vedros

Texto do documento

Aviso 12413/2017

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 260/2016 - Alteração

Alteração ao Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública n.º 260/2016, Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2016, entre a Junta de Freguesia de Alhos Vedros e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.

Artigo 1.º

São aditadas as seguintes cláusulas:

«Cláusula 12.ª-A

Direito a férias

1 - O trabalhador tem direito a um período mínimo de férias de 22 dias úteis remunerados em cada ano civil, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 126.º da LTFP e no presente Acordo, com as especificidades dos números seguintes.

2 - Ao período normal de férias constante do número anterior acrescem 3 dias úteis, por obtenção de menção positiva na avaliação do desempenho, ou sistema equiparado, referente ao ano anterior, relevando-se, para esse efeito, as avaliações atribuídas a partir de 2015.

3 - Os acréscimos ao período de férias previstos na presente cláusula, bem como os previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 126.º da LTFP, não dão direito a qualquer acréscimo remuneratório no subsídio de férias.

4 - A falta de avaliação por motivo imputável ao EP determina a aplicação automática do disposto no n.º 2 do presente artigo.

Cláusula 12.ª-B

Dispensas, faltas justificadas e tolerâncias de ponto

1 - O trabalhador tem direito a dispensa do serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração. Os trabalhadores em regime de horário por turnos poderão optar pelo gozo do dia de aniversário no dia seguinte.

2 - Aos trabalhadores que nasceram a 29 de fevereiro, e em ano comum, deverá ser concedida dispensa ao serviço no dia 1 de março.

3 - Para além dos feriados obrigatórios e municipal, os trabalhadores têm direito a gozar como tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval.»

Alhos Vedros 14 de agosto de 2017.

Pelo Empregador Público:

Pela Junta de Freguesia de Alhos Vedros:

Manuel Joaquim Rafael de Almeida Graúdo, na qualidade de Presidente da Junta de Freguesia de Alhos Vedros.

Pela Associação Sindical:

Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins:

Vanda Isabel da Costa Figueiredo, na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatária por efeito do disposto do artigo 48.º dos Estatutos do STAL, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 3, de 22 de janeiro de 2014.

Jaime de Jesus dos Santos, na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatário, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º, n.º 2, alínea e), dos Estatutos do STAL.

Depositado em 28 de agosto de 2017, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 72/2017, a fl. 54 do livro n.º 2.

2 de outubro de 2017. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.

310828901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3120249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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