A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9088/2017, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de Oficia, no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, do Alferes Graduado 05459090, Luís Manuel Freitas de Lemos

Texto do documento

Despacho 9088/2017

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2017, ingressar na categoria de Oficiais, no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, com o posto de Alferes, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com o disposto no artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria 379/2015, de 22 de outubro, o Alferes Graduado 05459090, Luís Manuel Freitas de Lemos, ficando posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Alferes Técnico de Saúde 02952689, Alberto Carlos Lebreiro;

2 - Conta a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 15.º, ambos do regulamento, que constitui o anexo à Portaria 379/2015, de 22 de outubro.

3 - Mantém a posição remuneratória de origem até atingir uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de Oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio.

4 - Fica inscrito na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, conforme apresentado no ponto 1 do presente despacho, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do regulamento, que constitui o anexo à Portaria 379/2015, de 22 de outubro.

02 de outubro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

310822923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3120150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda