de 16 de outubro
Para fazer face aos prejuízos provocados pelas intempéries registadas nas regiões norte e centro do país, ocorridas entre 12 e 15 de fevereiro de 2016, foi estabelecido, para a campanha de 2016-2017, um período excecional de candidaturas ao regime da reestruturação e reconversão das vinhas, constante da Portaria 357/2013, de 10 de dezembro, alterada pelas Portarias 67/2014, de 12 de março e 219/2015, de 23 de julho.
Sucede que a especificidade das candidaturas apresentadas no âmbito deste período provocou alguns atrasos na análise das mesmas, o que impediu os vitivinicultores de efetuar os investimentos necessários à reestruturação e reconversão das vinhas afetadas pelas referidas intempéries.
Nesta conformidade, torna-se necessário prorrogar a data limite de apresentação do pedido de pagamento até 30 de junho de 2018.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e do artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 71/2016, de 5 de abril.
Artigo 2.º
Aditamento à Portaria 71/2016, de 5 de abril
É aditado o artigo 4.º-A à Portaria 71/2016, de 5 de abril, com a seguinte redação:
«Artigo 4.º-A
Pedido de pagamento
O pedido de pagamento dos investimentos efetuados ao abrigo da presente portaria é apresentado até 30 de junho de 2018.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 10 de outubro de 2017.