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Portaria 304/2017, de 16 de Outubro

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 71/2016, de 5 de abril

Texto do documento

Portaria 304/2017

de 16 de outubro

Para fazer face aos prejuízos provocados pelas intempéries registadas nas regiões norte e centro do país, ocorridas entre 12 e 15 de fevereiro de 2016, foi estabelecido, para a campanha de 2016-2017, um período excecional de candidaturas ao regime da reestruturação e reconversão das vinhas, constante da Portaria 357/2013, de 10 de dezembro, alterada pelas Portarias 67/2014, de 12 de março e 219/2015, de 23 de julho.

Sucede que a especificidade das candidaturas apresentadas no âmbito deste período provocou alguns atrasos na análise das mesmas, o que impediu os vitivinicultores de efetuar os investimentos necessários à reestruturação e reconversão das vinhas afetadas pelas referidas intempéries.

Nesta conformidade, torna-se necessário prorrogar a data limite de apresentação do pedido de pagamento até 30 de junho de 2018.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e do artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 71/2016, de 5 de abril.

Artigo 2.º

Aditamento à Portaria 71/2016, de 5 de abril

É aditado o artigo 4.º-A à Portaria 71/2016, de 5 de abril, com a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A

Pedido de pagamento

O pedido de pagamento dos investimentos efetuados ao abrigo da presente portaria é apresentado até 30 de junho de 2018.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 10 de outubro de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3120135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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