Correção Material ao Regulamento do Plano de Pormenor da Várzea de
Porto de Mós
Nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Porto de Mós, em reunião realizada em 16 de maio de 2013, deliberou aprovar a Correção Material ao Regulamento do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós, que consiste na eliminação do n.º 4 do artigo 16.º, sendo que o texto do n.º 5 do mesmo artigo é renumerado, passando a ter o n.º 4.Mais foi deliberado comunicar o conteúdo da Correção à Assembleia Municipal de Porto de Mós e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, dando, assim, cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 97.º-A do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).
10 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João
Salgueiro.
Extrato do Regulamento contendo a correção
Artigo 16.º
Tipologias
1 - Os lotes designados por H1 a H10, V1 a V4, W1 a W8, X1 a X12 e Y1 a Y3 são destinados a habitação unifamiliar.2 - Os lotes designados por D1, E1, F1 a F3, L1, L2 e N7 a N10 são destinados a habitação polifamiliar.
3 - Os lotes designados por J1 a J3, M1 a M7, N1 a N6, O1 a O3, P1, P2, Q1, Q2, R1 a R3, S1 a S3, T1, U1 e U2 são destinados a edifícios mistos de habitação e comércio/serviços/indústria.
4 - O lote designado por U3 é destinado a equipamento de saúde. O lote designado por K2 é destinado a zona de equipamento comercial. O lote designado por J4 é destinado a zona de equipamento turístico (lote ocupado por um edifício destinado a Hotel e outro destinado a comércio e serviços).
607251747