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Declaração 193/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Torna pública a correção material do Regulamento do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós.

Texto do documento

Declaração 193/2013

Correção Material ao Regulamento do Plano de Pormenor da Várzea de

Porto de Mós

Nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Porto de Mós, em reunião realizada em 16 de maio de 2013, deliberou aprovar a Correção Material ao Regulamento do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós, que consiste na eliminação do n.º 4 do artigo 16.º, sendo que o texto do n.º 5 do mesmo artigo é renumerado, passando a ter o n.º 4.

Mais foi deliberado comunicar o conteúdo da Correção à Assembleia Municipal de Porto de Mós e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, dando, assim, cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo 97.º-A do RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).

10 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João

Salgueiro.

Extrato do Regulamento contendo a correção

Artigo 16.º

Tipologias

1 - Os lotes designados por H1 a H10, V1 a V4, W1 a W8, X1 a X12 e Y1 a Y3 são destinados a habitação unifamiliar.

2 - Os lotes designados por D1, E1, F1 a F3, L1, L2 e N7 a N10 são destinados a habitação polifamiliar.

3 - Os lotes designados por J1 a J3, M1 a M7, N1 a N6, O1 a O3, P1, P2, Q1, Q2, R1 a R3, S1 a S3, T1, U1 e U2 são destinados a edifícios mistos de habitação e comércio/serviços/indústria.

4 - O lote designado por U3 é destinado a equipamento de saúde. O lote designado por K2 é destinado a zona de equipamento comercial. O lote designado por J4 é destinado a zona de equipamento turístico (lote ocupado por um edifício destinado a Hotel e outro destinado a comércio e serviços).

607251747

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/25/plain-311995.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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