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Declaração 157/2013, de 12 de Julho

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Sumário

Torna pública a 1.ª Correção material do PDM de Amares.

Texto do documento

Declaração 157/2013

José Lopes Gonçalves Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que, nos termos previstos nos números 1 e 2 do Artigo 97.º -A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RGIJT), instituído pelo Decreto -Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, a Câmara Municipal de Amares, em reunião realizada no dia 11 de abril de 2011, deliberou aprovar a 1.ª correção material do Plano Diretor Municipal de Amares (Publicada na 2.ª série do Diário de República de 29 de outubro de 2012) que se trata de acertos de cartografia determinados pela definição de limites físicos identificáveis no terreno, tal como previsto na alínea a) do n.º 1 do referido artigo.

Foi corrigida a Planta de Ordenamento - qualificação do solo e de salvaguardas e de execução do plano (abaixo publicada), a Planta de Condicionantes, ajustando os limites do aglomerado urbano da freguesia de Besteiros, de modo ao que o limite coincida com um caminho existente (limites físicos identificáveis no terreno, corrigindo assim a atual Planta de Ordenamento e Condicionantes do Plano Diretor Municipal de Amares.

A presente declaração foi comunicada previamente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e à Assembleia Municipal de Amares, conforme previsto no n.º 3 do referido Artigo 97.º -A.

Para constar se passa o presente e outros de integral teor, vão ser afixados nos lugares de estilo e procede -se à sua publicação no Diário da República.

7 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Lopes

Gonçalves Barbosa.

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

18420 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_18420_1.jpg 18420 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_18420_2.jpg 18420 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_18420_3.jpg 18420 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_18420_4.jpg 18421 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_18421_5.jpg

607090176

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/12/plain-311990.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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