Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, em articulação com o artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, importa agora nomear a respetiva comissão de delimitação.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, Adjunto e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1º
Constituição da comissão de delimitação
1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na praia de Esmoriz, freguesia de Esmoriz, concelho de Ovar, promovida oficiosamente pelo Estado, que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., sob o n.º 40854/5-M.
2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante da Câmara Municipal de Ovar.
Artigo 2º
Auto de delimitação
1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.
17 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
207167742