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Portaria 632/2013, de 24 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 184/2013, Série II de 2013-09-24.
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Sumário

Constitui a comissão de delimitação do domínio público marítimo na praia de Esmoriz, freguesia de Esmoriz, concelho de Ovar.

Texto do documento

Portaria 632/2013

Tendo a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., considerado necessário proceder oficiosamente à delimitação do domínio público marítimo na Avenida da Barrinha - Praia de Esmoriz, na freguesia de Esmoriz, concelho de Ovar, foi instruído o respetivo processo, em conformidade com o disposto na Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, em articulação com o artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, importa agora nomear a respetiva comissão de delimitação.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, Adjunto e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1º

Constituição da comissão de delimitação

1 - É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na praia de Esmoriz, freguesia de Esmoriz, concelho de Ovar, promovida oficiosamente pelo Estado, que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., sob o n.º 40854/5-M.

2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:

a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., que preside;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

c) Um representante da Câmara Municipal de Ovar.

Artigo 2º

Auto de delimitação

1 - O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa são remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

17 de julho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.

207167742

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/24/plain-311937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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