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Despacho 12096/2013, de 23 de Setembro

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Sumário

Designa Ana Maria da Silva Quitério Passos de Gouveia, como técnica especialista do Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. Publica em anexo a nota curricular da nomeada.

Texto do documento

Despacho 12096/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º, designo como técnica especialista Ana Maria da Silva Quitério Passos de Gouveia, para realizar estudos e trabalhos técnicos no âmbito das respetivas habilitações e qualificações profissionais no meu gabinete.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido Decreto-Lei, a designada aufere 85,8% da remuneração de um adjunto.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de julho de 2013, revogando-se o Despacho 10774-N/2013, publicado no Diário da República n.º 159 II Série de 20 de agosto.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de setembro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

ANEXO

Nota curricular

Ana Maria da Silva Quitério Passos de Gouveia; nasceu em 17 de janeiro de 1967; Lisboa. Formada em Artes e Técnicas Gráficas pela Escola de Artes Decorativas António Arroio; Curso de Desenho na Sociedade Nacional de Belas Artes; Estágio de Pintura (4 anos); lecionou Educação Visual de 1989 a 1995; Colaboradora freelancer em trabalhos de Arquitetura e Decoração de Interiores; Curso de Cerimonial; Protocolo e Imagem; no Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros desde setembro de 2005.

207255935

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/23/plain-311920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311920.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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