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Aviso 12357/2017, de 13 de Outubro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Fisioterapia autorizado a funcionar na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa - Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Texto do documento

Aviso 12357/2017

A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, torna público que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Fisioterapia foi objeto de acreditação prévia por deliberação de 20 de setembro de 2017 da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino e registado pela Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 111/2017, em 27 de setembro de 2017.

Procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do novo ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Fisioterapia, nos termos constantes do anexo ao presente aviso.

9 de outubro de 2017. - O Presidente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Saúde do Norte

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Fisioterapia

5 - Área científica predominante: Fisioterapia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: áreas de especialização em terapia manual e desporto, disfunções cervicais e temporomandibulares, neurologia e cardiorrespiratória.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

CESPU - Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

Curso de Mestrado em Fisioterapia - Área de especialização em Terapia Manual e Desporto

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Curso de Mestrado em Fisioterapia - Área de especialização em Disfunções Cervicais e Temporo-Mandibulares

1.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Curso de Mestrado em Fisioterapia - Área de especialização em Neurologia

1.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Curso de Mestrado em Fisioterapia - Área de especialização em Cardiorrespiratória

1.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Curso de Mestrado em Fisioterapia

2.º ano

QUADRO N.º 6

(comum às diferentes áreas de especialização)

(ver documento original)

310834255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3118746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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