Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Matosinhos
Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos:
Torna público que, ao abrigo do n.º 5 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto conjugado com o artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 11 de setembro de 2017, deliberou aprovar o Programa de Reabilitação Urbana de Matosinhos, depois de serem cumpridas as formalidades, do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, designadamente quanto à discussão pública prevista no n.º 2 do artigo 89.ºdo mesmo diploma, e à ponderação e divulgação nos termos do n.º 6 do mesmo artigo do citado diploma.
Torna ainda público que os elementos que integram o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana de Matosinhos poderão ser consultados no site da Câmara Municipal de Matosinhos (www.cm-matosinhos.pt/p/reabilitacao-urbana) e da MatosinhosHabit (www.matosinhoshabit.eu).
29 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro.
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